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Monday, October 22, 2007

RUI RANGEL E AS ESCUTAS: AMPLIEMOS A CONFUSÃO

É infinitamente preferível ter como representante um Rui Rangel do que um Alves. Isto assente, Rui Rangel veio largar sonoramente que, quanto a isso das escutas fora de controlo, temos de ver se os serviços de informação e segurança, mais as informações militares estão (em síntese livre) dentro ou fora dos eixos. E acha que as operadoras de telecomunicações estão fora dos eixos. É uma fé que o habita. Seja. Sem ponta de animus sarnandi – vulgo “hades amargá-las” – e sem querer, sequer, irritar tão irritante magistrado, não estamos a ver com clareza o eventual interesse do serviço de informações militares – ou das operadoras de telecomunicações – na casa de banho das inspectoras da PJ. Já quanto ao SIS – sem hesitação o confessamos – os mais bizarros interesses nos parecem possíveis, é verdade. Ali a culatra ainda não foi inventada, tanto quanto parece. O melhor, mesmo, era mandar já aquilo tudo para a Santa Casa da Misericórdia. Mas ainda assim, o telemóvel do conselheiro Pinto Monteiro continuaria presumivelmente a fazer barulhos esquisitos. Rui Rangel viria então aventar a hipótese da… Sociedade Central de Cervejas?

O PGR e o Sistema enlouquecido

A Polícia Judiciária divulgou hoje o arquivamento de um processo disciplinar interno, porque, diz aquilo, o suspeito não prestou declarações. E recusou a recolha de impressões digitais. A TVI noticiou o caso com ênfase. Contra o suspeito havia indícios da prossecução de interesses não regulamentares, porventura no plano da investigação antropológica. Temia-se, com efeito, que houvesse sido tal suspeito a instalar uma micro-câmara de vídeo na casa de banho das inspectoras. A inconclusividade do processo disciplinar é própria do sistema. A escuta e gravação ilícita de imagem é própria do sistema. Não há qualquer controlo das condições de legalidade das escutas e outros meios de vigilância. Está explicada a cara de prisão de ventre com que andam algumas inspectoras da PJ. (Pensava-se que se trataria de mero pretensiosismo, mas afinal há razões materiais cabalmente explicativas). Era melhor pararem as “fitas” em cujos termos o conselheiro Pinto Monteiro “não podia” ter dito o que disse. Pensamos – bem ao contrário - que não devia ter feito outra coisa. Fez exactamente quanto devia. Sem nenhum dramatismo, aliás.

Sunday, October 21, 2007

ESCUTAS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Só houve três Procuradores Gerais da República no espaço dos últimos vinte anos. Todos suscitaram dúvidas quanto à segurança das suas próprias telecomunicações. O conselheiro Cunha Rodrigues chegou a descobrir um microfone no seu próprio gabinete. E o processo criminal desencadeado foi (evidentemente) inconclusivo. O homem comum – tecnicamente chamado declaratário-médio pelo jurista médio – pergunta-se o que pode acontecer-lhe se isto ocorre com os próprios magistrados alçados ao posto de Procurador-Geral da República. Já vimos isto a propósito de outra coisa. A dúvida é disparatada. O que pode acontecer a um homem ou mulher normais é – tão simplesmente – tudo. A última razão de tranquilidade do homem comum era pensar que a banalidade da sua vida não justificaria que o vigiassem. Errado. O discurso securitário justifica que todos os insuspeitos são suspeitos. E o recrutamento das polícias no mesmo estrato social das delinquências, o recrutamento obsessivo das magistraturas na baixa classe média são, neste quadro, riscos políticos maiores (em si e por si próprios). Filhos bonitos, família civilizada, casa confortável, qualificação técnica acima da média, podem suscitar qualquer quezília, qualquer inveja, qualquer desejo. A possibilidade material de abuso dos poderes disponíveis é tão grande aqui como em qualquer outro quadrante da vida institucional. O abuso tem sido a regra mais presente e mais geral. A delinquência mais perigosa tem sido a dos agentes de segurança e funcionalismos judiciários. Entre estes, revelam-se sempre mais perigosos os menos controláveis. E os menos controláveis são aqueles que dispõem dos poderes funcionais para perseguir a liberdade de crítica, o direito de queixa, a possibilidade de recurso. Há dois alvos estratégicos, deste ponto de vista: os jornalistas e os advogados. Por serem as primeiras defesas da comunidade e do homem comum. (Claro). O controlo repressivo da imprensa e o controlo repressivo da Ordem dos Advogados têm o mesmo valor fundamental. O controlo informativo do PGR – pela escuta, por exemplo - também não anda longe disto. O conselheiro Pinto Monteiro fez muitíssimo bem em falar (também). E a reacção ao que disse é muito interessante. Querem demiti-lo (!)… Querer calar quem fala é uma constante típica nesta terra. Aterrorizar quem fala é outra. Retaliar é, também, outra constante. O normal seria, simplesmente, responder. Calar, ameaçar e retaliar são reacções (politicamente interessantes em contexto alegadamente democrático) mas não são respostas. E se é possível fazer isto ao Procurador-Geral da República, imagine-se o que será possível fazer ao homem comum. E ao jornalista comum a quem ele contar a história. E ao advogado comum a quem ele pedir o patrocínio forense. Tudo o que se imaginar, pode falhar nos detalhes e no modo. Mas estará substancialmente certo.

Candidatos a Bastonário: Livro Negro da "acção disciplinar"?

Três em quatro candidatos a bastonário recusam comprometer-se com a sordidez da acção pseudo-disciplinar dos conselhos de deontologia. Isto é esclarecedor. No debate entre candidatos, o Candidato Leitão apoiou a repulsiva conduta de tais estruturas, sem distinções nem reservas. Apoia portanto um mecanismo de perseguição à primeira ordem e sob o primeiro pretexto. (Vinda de quem vem, tal posição entende-se perfeitamente). Alves Mendes secundaria bem, em nossa convicção, uma tal perspectiva se chegasse a presidir ao Conselho Superior, como propõe o candidato Leitão. Quantas encomendas de perseguição fez o vice-presidente Leitão do conselho distrital de Lisboa? Que favores deve a tal gente para os apoiar e que favores deles espera ainda? Veio sublinhar (nunca concedendo) os inconvenientes pessoais dos membros dos “conselhos de deontologia”. Não é crível, isto. Um jogador compulsivo não pode ter mais inconvenientes pelo facto de andar impunemente a perseguir ou a favorecer outros por encomenda. Um alcoólico também não. Os indigentes também não. O marido da procuradora Peralta, também não. Gente do futebol à moda da terra também não. As vidas desta gente são – e não podem deixar de ser - todas elas, colecções de inconvenientes que não se vê como possam agravar-se. Não fora a irresponsabilidade legal (abusiva e provavelmente inconstitucional) boa parte deles já estaria, senão na cadeia, ao menos em processo-crime por falsificação de relatórios onde se pronunciam em contrário a documentos autênticos, como por coacção de advogado em exercício (favorecendo a parte que se opõe ao perseguido), etc… O candidato Leitão não correrá grandes riscos de ser eleito, claro. Mas ficámos a dispor de uma bela confirmação do que temos vindo a dizer. Marinho Pinto pronunciou-se dizendo que os nomes dos sancionados disciplinarmente só devem ser publicados em casos de suspensão ou expulsão, que os outros casos são casos de pedagogia. A pedagogia da indigência, da calúnia, da perseguição pessoal, da intrusão na vida privada e familiar, do arquivo de dados pessoais proibidos, da intrusão nos processos judiciais em desfavor ou favor de uma parte ou advogado, a pedagogia da falsificação de relatórios técnicos (como são os relatórios de processo disciplinar onde eles usam inventar pretensos factos)? É a essa pedagogia à qual Marinho Pinto se refere? Mais equilibrado, nisto, foi apesar de tudo Magalhães e Silva. E o único inteiramente consistente, como vem sendo hábito, foi Garcia Pereira. Resta um problema ainda coberto pelo silêncio. É preciso o inquérito cabal às barbaridades entretanto consumadas e bem assim às que se preparam. É preciso um livro negro da acção disciplinar que informe disso o país, sem margens de dúvida escusadas. Os responsáveis pela condução contra direito de qualquer processo (visando o constrangimento ilícito de advogado em exercício) devem ser irradiados da profissão e entregues à Justiça. Quem os tenha apoiado, ainda que por declarações genéricas - como as do candidato Leitão - devem ser chamados a explicar-se com clareza. Temos de saber porque é que os membros do conselho superior não reagiram, ou até apoiaram e secundaram coisas destas. (Há textos vergonhosos produzidos neste mandato). É preciso sermos completamente claros. Esta gente deve ser posta em posição de não poder repetir quanto tem andado a fazer. E deve pagar quanto fez. Os delitos perpetrados devem ser anulados. E o dinheiro nisso gasto, reposto (por essa gente, evidentemente). Quanto às solidariedades que entre tais criaturas venham a descobrir-se, a Procuradoria há-de dizer se merecem ou não uma proposta a juízo criminal sob epígrafe de associação criminosa. Esta é a pedagogia que propomos. Nem cremos que haja outra. Quanto aos delinquentes à solta no exercício da advocacia, temos que ver quantos deles foram protegidos por esta gente. Evidentemente. Nem Garcia Pereira é tão claro. Mas foi Garcia Pereira, em todo o caso, quem forçou os demais a definir posição nestas questões. É pois o único de quem é possível presumir que não transigirá em tais domínios.