A tugária - aspecto institucional deste território a sul do rio Minho - não integra o espaço europeu de cultura jurídica. É terra de mouros sem Corão. E papistas (pretensos cristãos sem Evangelhos). Terra de todas as corrupções e todos os vícios que não pode sequer assimilar-se ao despotismo oriental, porque mesmo o despotismo oriental tem critérios de uma (teórica que seja) preocupação com a justiça e aqui,todos os critérios são pura (mas má) ficção. O estado é instrumento de assalto aos cidadãos. E as pretensas regras de jogo mudam mal isso seja conveniente a quem detém a possibilidade material de assaltar no uso da força pretensamente pública. Tudo isto escorado em mil perversões. E numa Lingua onde as palavras e, sobretudo os conceitos do legado institucional do ocidente, perderam radicalmente qualquer significado. Em momento de crise global, há problemas cuja solução deve ser localmente ponderada se nenhuma potência soberana estiver interessada em assumir a tutela civilizacional destas terras, coisa francamente plausível. Nesse pressuposto, ou nessa hipótese, aqui ficam algumas sugestões. O Estado deve organizar-se à imagem do futuro pretendido, assumindo os poderes necessários à defesa e preservação das liberdades do espírito e da cultura, da educação e da livre iniciativa. A pena de morte deve restabelecer-se para os casos de perversão de exercício dos poderes públicos em especial na judicatura, nos comandos militares e governo central e regional ou administração local. A conexão da perversão do uso dos poderes públicos, em concreto verificada, com alguma organização externa ao Estado, seja ela secreta ou discreta, externa ou interna, com vantagem patrimonial ou meramente política, exercida ou não com o alcance de perseguição de pessoas, ou de formas de pensamento, deve conduzir à dissolução dessa organização e confisco de todos os bens de todos os seus membros dirigentes, a quem se aplicará a mesma sanção penal a título de co-autoria, devendo quanto aos confiscos compreender-se a redução das heranças a que haja, ou tenha havido, lugar. O Estado devolverá à comunidade os meios de comunicação social sob centralização ilícita de titularidades e restabelecerá a liberdade de imprensa e da comunicação social escrita ou audio-visual. Deve ser calculado o benefício (sempre ilicito) das titularidades ilicitamente centralizadas que será abatido, por compensação de créditos, às indemnizações a que possa eventualmente haver lugar. Serão extintas as titularidades públicas dos meios de comunicação social actualmente existentes que se substituirão por um serviço público de informação on line, podendo comportar a difusão de publicações de natureza educativa e cultural estruturadas na administração central ou local, ou em colaboração com elas (resultando evidente, como resulta, a inépcia das actuais estruturas para a sustentação desses objectivos). A imprensa nacional verá acentuada a sua função de grande editora, com papel a desempenhar na produção de manuais escolares e na preservação e difusão dos legados escritos e documentais da cultura local e universal., já que a tugária é o único lugar conhecido da Europa Ocidental onde não estão disponíveis em tradução de aceitável qualidade (ou em qualquer outra) os legados da Cultura Clássica. Será examinada com caracter de urgência a perversão do movimento cooperativo e a falência da respectiva fiscalização será tratada e processada como perversão do uso dos poderes públicos. Será aberto o prazo de dois anos para os pedidos de revisão de sentenças criminais que hajam operado discriminações em razão da raça, condição social, ou que hajam transitado por (ou com) deslealdade do aparelho judiciário, designadamente as que traduzam violação dos critérios jurisprudenciais de Tribunal Internacional, Europeu, (ou entidade com competências para a fiscalização e aplicação dos tratados) manifestem, ou não, essas aberrações processuais o escopo intencional de perseguir pessoas e formas de pensamento, ou de protesto pessoal ou social moralmente legítimo. Os agentes da perversão que vier a verificar-se serão réus de morte. ( O principio da não retroactividade das leis penais não é oponível, porque todos sabem e sempre souberam quanto exige, desde sempre, o Direito ao qual nenhuma lei pode opor-se). O Tribunal de Jurados será obrigatório em todos os casos onde é actualmente facultativo e estabelecer-se-á para as causas cíveis (com as comerciais e de trabalho) às quais corresponda a alçada do Supremo Tribunal de Justiça. O Tribunal do Júri estabelecer-se-á nas jurisdições dos Tribunais Administrativos para as causas que devam subir ao Supremo Tribunal Administrativo. O prazo máximo de seis meses será estabelecido para a decisão em todas as àreas jurisdicionais de competência (prazo que se contará após a formulação de petição ou acusação) e um só recurso discutirá, a final, todas as irregularidades cuja reclamação haja sido indeferida, ou deferida contra os interesses do recorrente atempadamente manifestados em contraposição. Os tribunais superiores ordenarão oficiosamente e com caracter de urgência a repetição ou produção da prova em sessão pública que se lhes revele necessária à sua decisão do caso. Serão eliminados os ilicitos constrangimentos ao Direito de Petição (que visam objectivamente eliminá-lo ou têm manifestamente essa virtualidade). Aos crimes económicos corresponderão sanções financeiras ou patrimoniais, sempre que não tenha sido directamente posta em causa a vida, a solvência, a liberdade ou a dignidade das condições de vida da vítima. O sistema financeiro integrará o movimento cooperativo, devendo o Estado promover o surgimento de Caixas de Crédito e facultar a assessoria da sua gestão até à autonomia técnica dos seus corpos gerentes. Os processos de execução por dívidas e os de insolvência serão revistos - na sua estrutura normativa - em ordem à eliminação das pilhagens às quais têm dado invariavelmente origem. Os devedores vitimados pela perversão institucional nestes processos (compreendendo os de execução fiscal) poderão apresentar, em dois anos, reclamação tendente à fiscalização dos procedimentos adoptados contra si. As Universidades serão dotadas de corpos docentes cujos membros sejam recrutados em concurso internacional, presididos por júris independentes integrados por homens e mulheres de cultura com obra, ou com curriculum que os dote de autoridade intelectual reconhecível pela comunidade. O serviço militar obrigatório será restabelecido e vigorará como obrigação vitalícia dos cidadãos, já que não há povo de homens livres que possa caracterizar-se pela inviabilidade da defesa própria das próprias liberdades. Na política de emprego, os serviços técnicos da administração central serão chamados a dar parecer quanto à avaliação e viabilização do emprego por cooperativas de trabalhadores (através de aluguer ou arrendamento aos credores, por exemplo) dos equipamentos ou estabelecimentos empresariais que devessem ser vendidos por insolvência na ausência de projecto de recuperação. Os contratos de mútuo ou financiamento bancário serão objecto de nova disciplina normativa apta a fazer respeitar os principios gerais de Ordem Pública, a fim de que não possam limitar a liberdade pessoal dos que os outorgam por modo a converterem-se em objectivo instrumento de controlo político ou social. O direito a requerer judicialmente uma moratória para pagamento de débitos será instituido para casos de desemprego ou equivalente emergência de natureza pessoal ou familiar. O direito de família será revisto em ordem a firmar os regimes de comunhão como instituidores de um substractum material afecto à família, com disciplina própria de gestão, retirando-lhe as caracteristicas de um pretenso direito de devastação por qualquer dos conjuges, ou pelos credores de qualquer deles. O prazo de dois anos será estabelecido para se apresentarem reclamações nos processos onde os conjuges, ou os filhos destes, tenham sido prejudicados pelo pretenso regime em vigor. Em direito comercial será eliminado o item do "proveito comum do casal" naquilo em que possa opor-se às exigências do regime da comunhão, ou da separação de bens. O direito de menores será revisto em ordem a eliminar o bárbaro arbítrio revelado na respectiva aplicação e deverá estudar-se em sede de inquérito urgente, quais os mecanismos de corrupção operativos na estrutura em ordem à viabilização da eliminação do comércio de pessoas menores. A adopção irrestricta será proíbida, porque a ninguém é lícito eliminar a identidade seja de quem for em favor de fantasia sua, ou arbítrio seu. E o acolhimento de menores desvalidos será revisto em ordem à mais apertada vigilância das estruturas administrativas e ao controlo objectivo da eficácia educativa, devendo celebrar-se protocolos de colaboração que permitam aos menores acolhidos a frequência de escolas comuns à demais população, ou nos casos em que isso se revele traumático, ou por qualquer outro motivo útil, deve ser viabilizada a educação fora das fronteiras (qualquer que seja o nível escolar e compreendendo o Ensino Superior). Será levada à Constituição a interdição irrevisível da subordinação ou sujeição pessoal. Os cidadãos que se revelem comprometidos com a direcção das actuais estruturas políticas centrais, com as estruturas centrais da igreja papista, com organizações pretensamente maçónicas, contra as quais hajam sido provados crimes contra as pessoas ou contra o Estado - nos casos em que não deva ser-lhes aplicada a pena capital - serão declarados ineligiveis e privados dos direitos de participação política (à excepção dos direitos de debate e opinião) por periodo não inferior a trinta anos. Todas as forças de segurança serão militarizadas, enquanto se não revelarem aptas à autonomia civil. E a todos os seus agentes será exigível, no tratamento de qualquer cidadão, o respeito das honras devidas a oficial superior. Pronto... Supondo que já se percebeu a ideia, vão acrescentando o que vos pareça estar em falta.Sim, é uma ditadura, em alguma medida. Para concluir o que o iluminismo não acabou. E tem de ser acabado. Quanto se visa é o Estado mais forte que as circunstâncias, em todo o caso. E apto a limpar o que deve ser limpo. Pensem assim e logo se verá o que surge. É um pouco o exercício do taxista: -"se eu mandasse"... (só que um bocadinho mais específico nas formulações e um tanto mais geral nas preocupações). Tenham apenas medo da inconsistência e jamais da radicalidade. São os extremos que definem o centro. Sejam, portanto, radicais à vontade.
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