Um provocador a soldo da ”Conferência Episcopal Española”, colégio papista a pretender-se vagamente correspondente ao Santo Sínodo das Santas Igrejas de Cristo. Tem sido repetidamente condenado nos tribunais criminais de España pelos seus “ajustes de contas” radiofónicos, até com conservadores (se acaso em España houver alguém que seja outra coisa). Chamou “traidor” ao antigo Director do ABC. E tal periódico é um precioso órgão da direita española onde ela se nos confessa, quase sempre com toda a clareza, evitando-nos o imenso e inglório trabalho de lhe adivinhar as intenções. Mas nem isso basta já à Igreja de Franco, parece. Nenhum homem tem útero – bem o sabemos – mas, mesmo assim, aqueles parecem histéricos. Que o provocador insultante seja condenado, não nos inquieta. Mas as formulações das sentenças e até as da imprensa española já nos preocupam. O antigo Director do ABC confessou-se “satisfeito” (imagine-se). Já isso nos parece estranho. Não é certamente o Estado quem nos dá a honra. E não pode, por isso, ser o Estado quem no-la devolverá (este é o primeiro equívoco destes processos). A segunda questão resulta do facto das formulações adoptadas pelos juízes españoles e jornalistas solidários com eles, poderem ser subscritas por qualquer juez de qualquer ditadura latino americana. “A liberdade de expressão não é absoluta” (claro que não, todo o direito é relativo, aliás, é uma regulação de relações) e o Losantos teria expresso apenas “sentimentos pessoais” (e então? Porque não haveria ele de expressar sentimentos pessoais?) “insultantes” (cada um sente o que sente) “reiteradamente” expressos (completamente irrelevante, quanto mais se repete um insulto mais se esvazia). E enfim, (finalmente) um fundamento (um único fundamento) aceitável: Losantos imputava factos falsos às suas vítimas. Esta é a única coisa passível de condenação judicial (muito embora, a condenação cível seja mais adequada a tal debate do que o enquadramento penal). Quanto a “los demócratas españoles” Contra Ordem recomenda mais atenção. Não se sacrificam (como aqui nitidamente ocorreu) posições estratégicas a objectivos meramente tácticos. A Lei Penal Española fixa bem os critérios (embora continue a parecer-nos que o enquadramento penal da Liberdade de Imprensa é sempre desajustado). O desprezo temerário pela verdade é um bom critério. Mas só quanto à informação, i.e. quanto aos factos. Não devem fazer-se exigências penais de verdade à opinião. A opinião inidónea é punida no debate onde intervém e pelo resultado desse debate. Não noutras sedes. O tribunal é mau lugar para a tutela dos direitos da verdade nos debates ocorridos fora dele, porque também no formalismo do processo são iguais os direitos da verdade e da mentira. E não podem deixar de ser. Não há melhor solução prática. O tribunal dá muitas vezes a vitória à mentira sobre a verdade, de modo que a punição do vencido como mentiroso não seria, também, boa solução e jamais haveria outra. A Liberdade de Expressão deu demasiado trabalho aos melhores juristas de España como ao Tribunal Constitucional e é excessivamente clara desde os últimos textos jurisprudenciais de 1995, para voltar a ser posta em causa nos tribunais da Coroa, sobretudo por tão pouco. Não partilhamos o entusiasmo do El Pais. Embora o Losantos nos pareça um estupor. E da sua (dele) Conferência Episcopal, nem queremos (evidentemente) falar.
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