As hordas de parasitas da “ordem dos advogados portugueses” agitam-se. O bastonário diz que não há dinheiro e boa parte dos protegidos da corja, abusivamente contratados como funcionários (em números exorbitantes e com remunerações de estarrecer) têm de ir, simplesmente, procurar alguma actividade onde se sustentem, mas fora dali. A coisa é de uma razoabilidade evidente. E as polícias políticas instaladas (os ditos “conselhos de deontologia”) tornaram-se órgãos de extorsão. Num clima de delação generalizada. Esse clima nunca se dissipou, verdadeiramente. As pessoas com mais de 50 anos nesta terra foram todos educados sob o provincianismo pidesco e os outros foram alunos ou filhos dos primeiros, a menos que tenham sido, claro, pais dos primeiros e avós dos segundos. Exemplifiquemos: um proxeneta recebe uma petição de despejo. O patrocínio da acção de despejo não é assegurado por alinhado em qualquer dos gangs federados. O proxeneta queixa-se “à ordem”. Diz-se insultado. Desconsiderado. Diz que o advogado da petição não o olha como gente, não o trata como gente e trata o advogado da sua defesa como se estivesse a lidar com um cúmplice do proxeneta. O juiz nada viu de estranho em nenhuma arguição, em nenhuma atitude, em nenhuma posição. O proxeneta acha que o juiiz é hostil. E a horda desata a pressionar o advogado peticionante. A acção ganha-se na primeira instância. Os gajos da horda deduzem então acusação disciplinar. O recurso ganha-se em segunda instância e a ordem sanciona. É taco a taco. Com respeito absoluto do calendário judicial. O processo disciplinar da ordem serve pois e apenas para extorquir dinheiro, em favor da posição do proxeneta e do cúmplice-advogado do proxeneta e ao mesmo tempo para inibir a discussão em recurso perante o STJ. No fundo, aqueles tempos onde os processos inquisitoriais serviam apenas para roubar os cristãos-novos, esses tempos nunca passaram. Os alvos é que mudaram. A prova vem dada pelas caras daqueles homúncula. Olhem-se para elas (outra vez). Não destoariam nada na portaria ou no bengaleiro de um bar de putas. Podiam perfeitamente ser funcionários de um asilo de Dickens. As caras destas criaturas são bem o espelho de quanto fazem e de quanto fizeram os que os largaram no mundo. Do ponto de vista religioso, tais caras são uma blasfémia. Como ousam tais homúncula aviltar a tais pontos a imagem de Deus que deveria brilhar em todos os homens? - Blasfémea. A aversão de tal gentalha por qualquer normalidade, vem-lhes escarrada nas trombas. Mas aquilo está a falir. Deus seja louvado. Os advogados (que não sejam cúmplices de proxenetas) deveriam proceder a uma suspensão generalizada do pagamento de quotas por seis meses. Isso bastaria para entregar tal escumalha ao seu destino. Fica feita a sugestão. E entretanto, sim, é despedir-lhes os funcionários. Enquanto não se puder encerrar tal gentalha nas cadeias onde, também ali, as respectivas ventas em nada destoarão de nada. A partir da actividade dos “conselhos de deontologia” não escaparia ao cárcere nenhum dos signatários daquelas aberrações sempre alheias a qualquer direito. Não é por acaso que tais textos são mantidos absolutamente secretos. Como secretas são mantidas as percentagens de derrota em tribunal administrativo e também os estranhos meios que estão em marcha para compensar isso. Uma segura conclusão: não é possível reformar a justiça nesta terra sem tratar a preceito dos condicionamentos impostos à advocacia. E é evidentemente seguro que os organismos reguladores da advocacia não podem continuar entregues a corjas destas (que nem de ler ou escrever parecem capazes). É preciso pensar em entidades independentes para tal função (que há-de começar com uma sindicância a estas estranhas actividades, com remessa dos dados a processo criminal). A "auto-regulação" está destruída por esta triste ficção, aliás criminosa segundo tudo indica.
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