Thursday, February 17, 2011

A EXECUÇÃO FISCAL CONTRA UM CADÁVER


Agora que todos se calaram podemos falar nós tranquilamente. É o caso da execução fiscal contra um cadáver. Há várias coisas que não foram notadas, nem ditas e é preciso notá-las e dize-las.  A única coisa notada foi a violência do procedimento. Ninguém estabeleceu o significado dessa violência. Ninguém estranhou, sequer, que um apartamento fosse levado à praça e vendido por trinta mil euros, valor francamente abaixo de qualquer valor possível em mercado. Ninguém estranhou que os vizinhos não houvessem notado nunca o cheiro da putrefacção do cadáver que ao longo de nove anos ali permaneceu. Ninguém estranhou que a vizinhança, sempre tão metediça, sempre abelhuda, não houvesse notado simplesmente o desaparecimento de um habitante conhecido do prédio. Ninguém perguntou, sequer, se a quantia exequenda não teria sido originada depois de se ter extinguido qualquer obrigação possível do executado, i.e. depois da morte. Na tugária, segundo nos dizem, nasce-se devedor, mas não há modo de fazer um cadáver prestar contas, a não ser no dia da Parusia e não será propriamente o fisco a poder pedi-las nesse dia da transfiguração da terra e dos céus. A violência do procedimento não assombra. É a mesma violência das forças de segurança, só que exercida pelos homens do fisco. A besta média do funcionalismo tuga tem tiques de polícia à moda do sítio. E entende que o poder é o poder de ser polícia. Pedir satisfações. Causar problemas. Obter vantagens pessoais imediatas da posição que, mesmo acidentalmente, ocupa. Negociar com as vítimas o perigo da sua espectral intervenção nas (muitas vezes grotescas) proibições que a lei estabelece e onde lhe caiba algum tipo de papel. E algumas proibições parecem feitas apenas para propiciar este tipo de intervenção dos funcionários. Tal é a administração pública legada pelo salazarismo e enlouquecida em "democracia". É isto que resta da função que Salazar concebeu para a administração central do estado: ordenar, vigiar e punir, num território concebido e organizado à imagem de uma prisão, de um hospício. Avaliada pelos funcionários do fisco e vendida por trinta mil euros, a casa executada por via da pretensa dívida de um cadáver, valeria certamente e no mínimo quatro vezes mais. Aquele preço é o termo de um longo negócio de uma máquina bem montada pelos chefes de finanças. A metade do dinheiro que se perde, é perda directa da vítima. A outra metade é dinheiro que alguém ganha e a vítima também perde. Finalmente o preço formal e final do negócio é a consumação da tragédia.  Se um particular declarar em escritura a aquisição de uma casa por valor inferior ao do preço estimado do bem em mercado, o fisco abre processo (que pode acaber na penhora e venda da casa por um quarto do seu valor). Mas se os funcionários do fisco fazem eles próprios uma negociata assim, nada há nunca a investigar.  Oorre que fazem muitas negociatas assim. Fazem sempre negociatas assim. E até têm "sindicatos" para negociatas assim. (A "grande loja nacional" visa ser uma federação organizacional para coisas destas e parecidas). Às vezes o património do devedor (real ou fictício) some-se por um quarto do valor e ele continua devedor por isso. Pode eventualmente até ser pedida a sua insolvência e porventura até e também a sua inabilitação punitiva. Eis pois a execranda tugária que é em tudo a abominação aos olhos de Deus e dos homens.

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