Sunday, June 21, 2009

OS ESBIRROS JUDICANTES DA TUGÁRIA

Os agentes do “sistema judicial” ou “ Justiça”, como abusivamente se chamam a si próprios, não conseguem estabilizar nenhuma “solução” para o seu grande problema: o trabalho por fazer. É vê-los nas comarcas. Chegam às dez para os adiamentos. Saem às dez e meia para um merecido café, regressam às onze não se sabe para quê e saem ao meio-dia para almoçar. Pelas duas e meia, ou três da tarde, procedem aos adiamentos e às quatro, exaustos, estão outra vez no café da esquina. Às cinco saem depois de um dia extenuante. Despacham em casa, com frequência e fazem até constar a menção "à noite" nos respectivos despachos. Entenda-se que “o sistema” é óptimo a tais olhos. Não pode é haver tantos processos. O sistema é óptimo, mas os cidadãos não podem ter tantos direitos. “O sistema é muito garantístico”. E portanto cortaram-se selvaticamente recursos. E estabeleceram-se novas sanções de 1500 Euros para os requerimentos incómodos, escritos ou ditados em acta. São as sanções pecuniárias especiais que se juntam às custas por “incidentes anómalos”. É a armadura processual contra a invocação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou contra a invocação do Tratado Instituidor das Comunidades. E subiram-se as alçadas, permitindo que as mais abusivas decisões não sejam sequer examinadas. Ora, mesmo assim, os processos cresceram. Vinte e cinco por cento. Seja no Trabalho, seja no Comércio. Por causa da crise, dizem. Eles tinham remediado isso com um código de trabalho que restaura a servidão da gleba. E instituíram uma lei de insolvência que é um calvário de horrores e arbítrios sem defesa plausível a não ser a mudança da país (em sentido exactíssimo ecom expresso acolhimento na "lei"). Afinou-se um funcionalismo de sicários e, até, se aumentou a proporção de esbirros judicantes. E nem assim os livram do trabalho. O sistema tem mais "juízes" por número de habitantes do que qualquer outro estado europeu, mais advogados por número de habitantes, mais funcionários do que em qualquer outro lugar da União. Nada lhes chega. Nada os livra. Mas o que é preciso é que nada os livre da sanção de uma reestruturação punitiva. Criatura judicante que tenha violado os Direitos do Homem em decisão – ignorando expressamente a invocação do Direito Internacional, ou violando claramente os critérios jurisprudenciais de Estrasburgo - deve ser excluída da função pública, com efeitos a partir da primeira violação detectada (determinando-se a devolução dos salários e benefícios recebidos a partir daí, o pagamento solidário das indemnizações aos lesados e o pagamento ao Estado das custas de cada revisão de processo requerida). O sistema só é “excessivamente garantístico” para a corja que ali se arvorou. Para os demais não tem, sequer, qualquer utilidade visivel. Habitam-no uns gajos e gajas que vivem na (e da) ignorância do arbítrio, porque nada é necessário estudar ou saber se lhes basta querer. É preciso tratar disto. Com premência. É um dos primeiros problemas políticos locais.

No comments: