Sunday, December 2, 2007

VITÓRIA DOS VOTOS DE PROTESTO NA ORDEM DOS ADVOGADOS

resultados infelizmente contraditórios. José António Barreiros logrou a sua eleição com números equiparáveis ao êxito de Marinho Pinto. O colégio eleitoral não soube, parece, ler os sinais do confronto expressos em campanha. José António Barreiros é evidentemente incompatível com Marinho Pinto, como o é com Garcia Pereira. (Histórias antigas, sim). Foram pois eleitos independentes (com qualidades pessoais, mas) incompatíveis entre si. Em Lisboa e para a primeira instância, a polícia política das máfias logrou a sua subsistência pelo que, com uma votação ridícula, o execrando Relógio e o caricatural Marabuto nas fotos à direita lograram a sua formal eleição, ao abrigo do método de Hondt. Tal repulsiva lista não tem qualquer sub-presidência do Conselho de Deontologia de Lisboa, mas em bom rigor, não deveria validar-se tal eleição. A esta gente é essencial à protecção própria poder invocar a irresponsabilidade que os cobriria. Mas não é aceitável que um tal órgão de polícia (da palavra, do estilo e, até agora, ao serviço claro da protecção da rede da casa pia e de outras coisas nada recomendáveis, segundo a imagem pública que aquilo deu de si) seja, nas presentes circunstâncias, eleito por menos de metade do colégio eleitoral e sem qualquer informação disponibilizada sobre o que andou a fazer. Isso está em clara oposição com quanto ocorre com as demais listas e em quadro de voto obrigatório – com votação simultânea – e não pode deixar de significar clara recusa de confiança na própria solução institucional. A maioria do colégio eleitoral teve nojo daquilo, segundo tudo indica, ao ponto de não querer sequer tocar-lhe. Não se vê como haja isto de ser ignorado. Não o pode ser. Não deveria reconhecer-se a existência de qualquer eleição para o Conselho de Deontologia em Lisboa e para mais com tais energúmenos no seu bojo (gente indigna que ali se acoitaria com uns dois mil votitos, no âmbito de quatorze mil profissionais). Aliás não pode avaliar-se eleitoralmente nenhum mandato sem informação especificada - absolutamente ausente - de quanto andou a fazer tal gente. Tudo quanto sabemos é que o progenitor de Relógio disse de tal especimen que ele ia estudar para aldrabão. Longe de nós impugnar tão claro e definitivo juízo. Assim parecem ter-se consumado as coisas, de resto. Mas a eleição deste conselho é nula, salvo melhor opinião, por absoluta ausência de informações imprescindíveis à eleição. Impensável, isto. Em todo o caso, os resultados eleitorais para o conjunto dos órgãos, globalmente olhados, implicam que a Ordem está por um fio. (Organizacionalmente falando). E duas conclusões são possíveis: a primeira radica no reconhecimento da evidência de uma maioria inconformista e independente. Os votos de Garcia Pereira e Marinho Pinto são largamente superiores à soma dos votos dos outros dois candidatos. A segunda traduz a inviabilidade organizacional pela contraditoriedade eleitoralmente gerada. Neste quadro os agentes das máfias eleitos para o órgão de polícia podem tentar as razias já ensaiadas, ceifando advogados independentes, i.e. colando-lhes “multas” e “censuras” (ou suspensões, ou exclusões) que, mesmo infundadas, os impeçam de concorrer a eleições ou congressos, ou de deixar claro seja o que for, seja em que processo for. Este conjunto de contradições atinge, logo à partida, a exasperação. A Ordem dos Advogados não é viável. O corpo profissional perdeu a capacidade de se auto-regular neste modelo. E – coisa francamente pior – perdeu qualquer capacidade de proteger as liberdades e dignidades comuns, atacadas a partir da estrutura da Ordem e por encomenda de qualquer máfia. O mais consistente dos candidatos – Garcia Pereira, a nossos olhos – deveria convocar um congresso dos seus apoiantes, preferencialmente a realizar na Galiza (para não haver riscos de provocação e agressão, sem protecção possível das forças de segurança) com debates aptos a cobrir os silêncios do Congresso de Vila Moura, organizado pela gente da Opus para o silenciamento dos advogados. As conclusões devem ser publicadas (senão mesmo todas as intervenções). O prazo recomendável de realização de tal iniciativa deveria coincidir com os três meses deste Inverno. (Mais devendo instituir-se a expressa recusa de admissão a debate de quem tenha integrado qualquer órgão da Ordem d’Alves, não vá o diabo tecê-las). Mas a primeira coisa a fazer neste quadro é estudar e discutir. É imprescindível preparar – já – as convulsões da Primavera. Porque o mais natural é armarem uma confusão a Marinho Pinto para o destituírem por processo no Conselho Superior. E este órgão é presidido por homem que, manifestamente, só não dará provimento a tal intenção se não o poder fazer. Entretanto irá crescendo a Contra Ordem. (Bem entendido... E por muitos motivos).

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