A volatilidade da lei escrita é um dos sinais não apenas da ausência do Direito, mas da inviabilidade da sua presença. A túgária está a alterar os Códigos Penal e Processual Penal uns dois anos e meio depois da última alteração. Dois anos e meio como duração espectável da estabilidade de uma fórmula positivada, em terra onde os processos tendem a apodrecer entre cinco e dez anos na primeira instância, é imagem suficientemente elucidativa do estado das coisas, do estado das cabeças e do vazio de significado do que quer que seja. Depois há o modo como a corja se expressa. Querem estender os crimes em que haja prisão preventiva. Mas nenhum crime pode ser definido em termos tais que deva caber-lhe por qualquer automatismo a prisão preventiva. A prisão preventiva é para defender o procedimento e - em casos excepcionais - a segurança das pessoas e a ordem pública. Mas esta corja não sabe Direito. Nem tem que o saber, porque, justamente, se o arbítrio lhes basta, qualquer reflexão ou estudo sempre seriam simples inutilidades. Trazem os nervos em franja. E sentem-se no direito de trazer isso à produção das normas. O resultado é a simples anomia na acção legislativa, se acaso tal designação puder ainda ter lugar. Porque objectivamente isto traduz simples ausência objectiva de critérios legais. E espelha a radical ausência de qualquer critério, de qualquer objectivo, de qualquer posição doutrinária, de qualquer fidelidade à sensibilidade comum que é modo primeiro de revelação das intuições normativas da comunidade. Que gente esta. Tem de haver um esgoto por onde esta corja possa desaparecer da vida comum...
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