Importante a recusa dos três "juristas" apresentados pela imunda tugária em ordem à selecção do magistrado português para integrar o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A exclusão não poderia ser mais ajustada. Nem os termos em que tal posição se fez pública poderiam ser mais moderados. Tal gente é lixo. O único jurista cuja candidatura poderia mostrar-se atendível haveria de ser aquele que tivesse denunciado a viciação da "tradução" (oficial) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para Língua Portuguesa. Tal viciação, traduzindo atrevimento ultrajante, desvirtua completamente o texto normativo. Traduz, em si mesma, a falta de qualidade dos "juristas" do território. Uma única distinção entre estes é admissível: há os servilmente em silêncio diante de tal barbaridade (os que a notaram) e os que se mantêm bovinamente em silêncio diante de tal barbaridade (porque treinados na sujeição à canga sob a qual nenhum homem normal consegue estar vivo). Uns e outros são gente de merda. Numa terra que vão fazendo à sua Imagem. Emergem "os melhores" do imundo papismo em cujas técnicas de viciação dos textos se mostram bem adestrados. Tudo gentalha. Que também nós recusamos. E - em quanto nos diz respeito - sem distinções. A ideia em cujos termos Pinto de Albuquerque (um factotum em promoção pelo papismo local) seria o mais aceitável, faz rir. As anotações feitas por este idiota (coberto de títulos, como convém) ao código de processo penal do (alegado) ponto de vista da Convenção Europeia e da jurisprudência do Tribunal Europeu são perfeito nojo onde estão bem patentes todos os truques da resistência política local ao Direito. O que este cretino se permitiu dizer a propósito da liberdade de expressão parece saido de época anterior à de Frederico II da Prussia. (O Pinto defende no esgrimido textículo que tratar a aparição de Cavaco nas imediações do escândalo da SLN/BPN atentou contra a honra de Cavaco, sendo certo que se não sabe o que a honra de Cavaco possa ser, embora se saiba o que significa a posição tomada). É como reler o execrando Leão XIII. E nada há de mais contrário aos pressupostos da jurisprudência do Tribunal Europeu. Lixo.
Saturday, October 16, 2010
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