Thursday, January 3, 2008

AINDA A ERC

Os órgãos administrativos – e os seus membros em funções de decisão - estão vinculados pelos deveres de imparcialidade, equidistância e lealdade. Evidentemente. Os órgãos administrativos estão estritamente vinculados pelo princípio da legalidade. Naturalmente. O que não está na lei não pode ser feito. O que lhes não é conferido como poder ou prerrogativa, não pode ser usado. O que não lhes é especificamente permitido, é proibido. Ora ocorre que no “site” da ERC há – pasme-se - uma colectânea de artigos pessoais publicados pelos seus membros, em publicações às quais aquilo chama “os regulados”. (Face às quais aquilo se vê, portanto, como potência subordinante). Tais coisas estão lá e – para cúmulo - sem contraditório. Um dos textos é interessante. Estrela Serrano – que não sabemos exactamente quem seja, mas é membro da ERC - defende que lá por ser membro daquilo, ou de outra coisa, não pode ter menos direitos que os outros. Isso é verdade. Mas a menos que a Lei lhos confira expressamente (sem contradição com a hierarquia das Leis) também não pode ter mais direitos que os outros. Um órgão jurisdicional, qualquer que seja a sua natureza, não pode publicitar, promover, ou conferir honras públicas a qualquer dos seus membros sem qualquer suporte legal. Os meios de comunicação ou informação pública de órgãos jurisdicionais não podem publicitar quaisquer artigos de opinião pessoal dos seus membros. O site do Tribunal da Relação de Lisboa, por exemplo, não pode publicar (e nunca publicou) quaisquer eventuais sonetos dos membros do Tribunal. O site da ERC não pode exibir artigos de opinião pessoal dos seus membros. Ali não pode caber nada que não seja institucional. (Como nas demais publicações institucionais). E muito menos com a distinção de jornais (supervisionados pela ERC) onde os membros da ERC escrevam (!) ... Esta prática coloca outro problema além da menoridade intelectual desta entidade reguladora: a inidoneidade moral evidente. Pelo carácter claramente desregulado da respectiva conduta. Contra Ordem compreende que depois de se eliminar a viabilidade prática de qualquer expressão que não seja a dos vectores de interesses federados, os agremiados tendam a imaginar que nada de mais interessante há no mundo além do que eles próprios pensam. Isso é compreensível. E é, de resto, um sinal de esterilização do território. Porventura e por isso pensarão até tais agremiados que estão a ofertar-nos – facilitadamente - os seus preciosos entendimentos. (Nenhum ridículo nos surpreende). Mas, independentemente das intenções, os meios de natureza pública não podem ser objecto de utilização pessoal sem fundamento legal. Tal como as demais peças ali em exibição abusiva, o focado artigo da excelentíssima, muito ilustre, mesmo veneranda, porventura, Estrela Serrana, professora (como toda a gente) e quase pela certa muito douta doutora, não traz apenas lixo do ponto de vista intelectual. Traz uma utilização ilícita do ponto de vista jurídico. Por múltiplos motivos que, por não termos responsabilidades de formação dos membros da ERC, nos dispensamos aqui de enumerar.

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