Tuesday, December 1, 2009

ASSEMBLEIA GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES

António Marinho Pinto tem o colégio eleitoral paralisado. Os advogados não lhe aparecem nas Assembleias Gerais onde vem apenas a corja parasitária, que se entende no direito de viver a expensas do trabalho dos advogados. O bastonário deixou claro que a maioria dos advogados não pode votar nas Assembleias-Gerais. Discretamente não disse porquê. Nós dizemos: na Assembleia-Geral estão os esbirros dos conselhos de disciplina. Estes esbirros foram “eleitos” por muito menos de metade do colégio eleitoral que simplesmente teve nojo de votar naquilo. Mas ninguém impugnou a eleição, com medo das consequências e até porque isso comportava o risco de manter o execrando Rogério Alves em funções. Rogério Alves era um especialista em Assembleias-Gerais de “mais de cento e cinquenta pessoas”, num corpo profissional de perto de trinta mil. (Treinaram-no bem lá na Opus Merdae). Mas então porque é que os advogados não podem ir às assembleias-gerais e votar? Porque os esbirros dos “conselhos de deontologia”, são “advogapides” que podem retaliar - e têm retaliado - sobre quaisquer posições gerais, tomadas por qualquer advogado, em congresso ou em assembleia-geral. São, desde logo, o contrário da independência dos colégios de disciplina. Estão todos em situação de evidente incompatibilidade, porque todos os advogados têm de ser iguais em todos os processos e se aparece um tipo daqueles, ou um amigo de um tipo daqueles, as pressões que se podem desencadear sobre o advogado da parte que se lhe opõe são indizíveis. Depois, as criaturas reservam-se o direito de se considerarem ofendidos por tudo e por nada, o que seria o menos – gente desprovida de honra não a pode afirmar lesada - mas o problema é que eles se arrogam, também contra direito, o papel de juízes em processos onde são queixosos (depois de se terem arrogado o papel de acusadores e instrutores) e até se arrogam o direito de “julgar” as suspeições ou recusas que com esse fundamento sejam interpostas. E estão-se “nas tintas” para o facto de tal prática ser especificamente considerada pela Lei como infracção disciplinar grave. De modo que um advogado que viva do seu trabalho (o que não é definitivamente o caso deles) teria aqui uma guerra para sete ou oito anos, por cada dossier e os dossiers são multiplicáveis, porque eles podem abrir um processo pela defesa disciplinar deduzida noutro processo. É portanto por isto que os advogados eleitores não podem aparecer nas assembleias-gerais e votar. Isto traduz uma situação de constrangimento aflitiva que é o contrário do Estado de Direito. Só num Estado parasitado por todas as máfias isto seria possível. Mas aí está o impossível. Especialmente interessante é que continua “on line” a posição do advogado José Preto quanto às anomalias estatutárias (MRA e ACED preservam a memória desse texto “on line”, sendo certo que a “ordem” não teve outro remédio senão deixá-lo “on line” durante o período da assembleia geral à qual se destinava, estes sites tiraram-no dali). Ora o que aconteceu com esse texto? Primeiro não o discutiram. Depois, porque o texto punha o dedo na incompatibilidade de funções entre o exercício da advocacia e a actividade de “advogapide”, alteraram, à socapa, o regime de incompatibilidades para puderem fazer o que faziam. Estes sicários herdaram da conformação servil das suas alminhas (papistas, que ali até missa oficial existe) herdaram, dizíamos, esta vacuidade moral do lumpen que acha tudo ao seu alcance. Tratam de mudar a lei, para que a monstruosidade caiba nela. Esquecem-se, evidentemente, que o Direito Comunitário tem primado e eficácia directa na ordem interna e que uma violação das condições de normal concorrência, com este alcance, está proibida pelo Direito Comunitário. Felizmente. Hoje, aliás, entrou em vigor o Tratado de Lisboa e as coisas estão até um pouco mais afinadas do que estavam antes. Perguntar-se-á o que aconteceu ao advogado José Preto depois de mais essa tomada de posição (ele tomou várias). Infelizmente este advogado não presta declarações em tais matérias. Sabe-se do que vai acontecendo por comentários daqui e dali. (Não há nada tão aberto, como as estruturas fechadas da tugária). Mas é pena que José Preto não preste declarações. O que não se percebe é que um homem decente como Magalhães e Silva alinhe, como chefe de fila, neste monumento de ignomínia. No período eleitoral não quis comprometer-se com tais condutas. Falou em "exageros". Agora, porém, não se nota nenhuma distância. Até porque boa parte dessa gente (por assim dizer) vem das listas dele. Um problema estritamente dele, claro. A seu tempo explicar-se-á. Supõe-se.

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