Saturday, December 5, 2009

P2: SOMBRAS E EFICÁCIAS

O pitoresco Berlusconi está em choque. Uma manifestação espontânea de 350 000 pessoas – sem organização partidária – exige-lhe a demissão. Não está mal. Isso é, evidentemente, importante. Mas não pode ser decisivo, institucionalmente falando. Berlusconi mantém ainda, segundo parece, popularidade (desgastada, é certo) mas suficiente para resistir nas urnas. Levar umas pegas adultas para casa e fazer eleger umas outras, não é suficiente para eliminar o agrado popular diante de algumas medidas sensatas, designadamente do ponto de vista fiscal. O que deixa o pitoresco Berlusconi em choque é o regresso ao passado. Spatuzza fez, também agora, tremer a Itália com as referências ao final dos anos oitenta e ao papel do primeiro-ministro. Questionado pela defesa, que lhe perguntou porque decidiu falar tão tarde, respondeu alguma coisa que, infelizmente, parece perfeitamente razoável Este regresso às mais negras eras da P2 é que faz tremer.:I timori di parlare del presidente del Consiglio Berlusconi erano e sono tanti. Quando cominciano i primi colloqui c’era come primo ministro Berlusconi”. Este regresso às mais negras eras da P2 é que faz tremer. Belusconi considerou isto um disparate. E enquanto esperamos o que diz a Itália, diremos ao peculiar Berlusconi o que dissemos ao ordinaríssimo Alves (destas P2 à moda da tugária). Não basta a negativa genérica. Porque, justamente, a comunidade não julga nem decide, em política, com fundamento no Direito Penal ou na disciplina do correspondente processo. A comunidade não tem outro instrumento de decisão que não seja a ponderação do estado da sua relação de confiança à luz das valorações morais que são consensuais. O processo penal não pode operar uma desmoralização da política, sob pena de um sobressalto político pôr em causa a disciplina do processo penal. Manter as correctas referências de debate, na Itália ou em Portugal, é – definitivamente - matéria de interesse e ordem pública (como se diz em Direito, justamente). A corrupção tem portanto dois planos de debate. Necessariamente. E dois planos de decisão. Que não se chocam nem se atropelam. Fernado Negrão, por exemplo, pode ter sido absolvido criminalmente (pela mulher de um confrade da Grande Loja, magistrada que o Barroso levou à Direcção do serviço de informações) e o fundamento disso pode ser, perfeitamente, a nulidade daquela prova em processo penal. Infelizmente, porém, estava demonstrado que o Director-Geral da PJ avisou por telefone o gang da "moderna" (1ª linha da "independente") que uma busca ia realizar-se. E com isso salvou não se sabe bem quem, nem o quê. É um insulto à comunidade que o tenham recompensado com uma pasta ministerial. E é deplorável que o conselho superior da magistratura não o tenha irradiado. Há coisas que não podem acontecer. E mesmo que o juiz penal não possa conhecer isso (e não pode), o facto é que, isso publicamente conhecido, fora do processo penal, não pode deixar de se concluir pela inidoneidade da criatura, por razões evidentes - e publicamente reconhecidas- de ordem moral.

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