Thursday, February 18, 2010

Gabriela Cunha Rodrigues mantém proibição, advogados da Ordem em abuso de posição

O ex-policía Gonçalo Amaral viu hoje confirmada a proibição judicial de abuso de posição e de informação reservada para publicar livros sobre o caso Maddie. O Ex-polícia, criminalmente condenado no âmbito do caso de tortura de Leonor Cipriano, era defendido por membro do Conselho Superior da Ordem, enquanto os McCann eram representados por Pinto de Abreu papista presidente do Conselho Distrital de Lisboa da mesma Ordem dos Advogados (que tem a ICAR como igreja oficial e promove missas oficiais). A decisão judicial é óbvia. É evidente que um polícia, ou ex-polícia não pode abusar da informação à qual tenha tido acesso exclusivo no exercício de funções, assim como é óbvio que não pode abusar da posição no sentido de deixar supor, ou insinuar, que conhece factos comprometedores para qualquer cidadão mesmo que os não diga e cuja prova não produziu em processo. A utilização pessoal de informação privilegiada com o propósito de ferir, perseguir, ou por qualquer outro modo lesar particulares, não tem nada a ver com a liberdade de expressão. O tribunal decidiu bem. Mas envolvendo a decisão do tribunal está uma monstruosidade (à qual o tribunal é completamente alheio) e se traduz no facto de ninguém se atrever a enfrentar um advogado membro dos corpos da Ordem, sem ser com outro advogado membro dos corpos da mesma Ordem. O risco de perseguição é efectivo para advogado que saia à estacada sem ser nesses enquadramentos. Porque a gentalha da Ordem permite-se ser juiz em denúncias próprias, com radical ausência de defesa dos advogados vitimados por tais práticas. E é esse o significado de ali se enfrentarem, como advogados, o Presidente do Conselho Distrital de Lisboa com um membro do Conselho Superior. Isto não pode ser. Ou aquilo é extinto, ou eles suspendem o exercício profissional enquanto desempenham cargos da Ordem, ou (é uma terceira possibilidade) se retiram à Ordem quaisquer funções de natureza jurisdicional, embora assegurando-lhe a audição prévia como representante da profissão (ou uma das representações possíveis da profissão). Caso contrário temos tão simplesmente violação da disciplina da concorrência e abuso (permanente) de posição (indesejavelmente) dominante por parte daqueles titulares (e, por consequência, das capelas, sacristias, lojas, sociedades, partidos e outras agremiações a quem devem a promoção e as vitórias eleitorais para que as sirvam). Tremenda tugária. Até a razoabilidade de um juiz aparece contaminada pela sórdida (e perigosa) mesquinhez.

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