Sunday, July 10, 2011

SUSPENSÃO DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO CARLOS MONTEIRO

O magistrado do MP Carlos Monteiro entendeu que não se pode nomear contra lei expressa um homem que passou o limite de idade. Isso surge-lhe (e surge a qualquer um) como condução de procedimento contra legem que o Código Penal classifica como prevaricação de funcionário, provado o dolo. O procurador-geral não gostou e moveu-lhe um processo disciplinar. O dito processo disciplinar (contra lei expressa e passivel de reacção criminal, também ele e a mais de um título) concluiu com a suspensão do magistrado (que pelo menos não foi preventiva) por quatro meses. A defesa de Carlos Monteiro fala de "delito de opinião". Sem recusa de simpatia à defesa de Carlos Monteiro, o "delito de opinião" não será o melhor enquadramento para esta questão que - tal como a questão de Neto Contente- deixa simplesmente em causa o direito-dever de apresentação de queixa crime e traduz, portanto, uma imagem eloquente da incapacidade mais absoluta de respeito pelos critérios e princípios gerais por parte do aparelho judiciário. Pior, os poderes públicos não podem ser usados para resolver problemas próprios dos próprios titulares. Usar os poderes públicos para retaliar sobre a crítica ou a queixa (desde que os factos não sejam partentemente falsos) é repulsivamente feio. Nada viril. Bastante vil. Coisa de pacóvio a imaginar que tudo lhe é permitido. E essa circunstância caracteriza a vida pública da tugária. Era bom atirar a tugária ao mar e deixar estes pategos (tão dispendiosos) afogarem-se. Não sendo assim, resta o julgamento publico por corrupção, favorecimento da corrupção pela coacção que alveja o exercício do direito de queixa e o mais que venha a determinar-se, porque tendo vivido sobre o silêncio imposto aos outros, esta (imunda) corja não resiste ao simples acender de um lâmpada a fazer luz sobre as suas execrandas existências. Terrível terra. Imunda gentalha. A ferocidade da pena - onde vem toda a histeria mediocre de que é capaz esta sub-gente - mede-se pelas penas que têm sido aplicadas às infracções disciplinares propriamente ditas. Ninguém suspendeu o juiz Negrão da magistratura judicial, por exemplo, e ninguém excluiu da função pública o sr. Lopes da Mota. Violar a lei não tem nenhuma importância. Fazer frente à escumalha é, como se vê, violentamente perseguido, por mais branda que seja a discordância... Concebemos uma única resposta para isto: nomear Carlos Monteiro procurador geral da república e incumbi-lo de promover o julgamento em tribunal do juri de quem quer que tenha mantido tais práticas. Lá chegaremos.   

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