Wednesday, November 28, 2007

GARCIA PEREIRA E O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Prof. Doutor Garcia Pereira é o único candidato ao Bastonato da Ordem dos Advogados a tomar posição sobre o regime de custas do Tribunal Constitucional. Como se sabe tal regime de custas permite a apropriação directa pelo órgão de todos os montantes cobrados e isto dá ao pseudo-tribunal interesse directo e pecuniário na decisão própria. Os processos no Tribunal Constitucional não têm custas, segundo a lei daquilo mas há duas excepções (aquela lei parece uma narrativa-tipo da RTP: “não há mortos a lamentar excepto os vinte ocupantes falecidos”) e portanto não há custas, excepto quando as há. Quando haja partes e uma fique vencida. Ou quando o Tribunal não tome conhecimento do recurso. Aqui está. E isto tem dado uma inacção de rentabilidade assombrosa. Até porque aquela gente só conhece o nível máximo da tabela. Especializaram-se em não tomar conhecimento dos recursos, com o que ganham (directamente, para o financiamento daquilo) rios de dinheiro e isto, bem entendido, à custa de não protegerem os direitos que não podem ser violados, mesmo os decorrentes de tratados internacionais com primado na Ordem Interna e cuja violação possa comprometer politicamente a república por modo difícil de remediar… Se eles puderem cobrar mais quinhentos contos por mais uma recusa de tomada de conhecimento, aí estão os quinhentos contos. Bem entendido, muito destas histórias está-lhes nas caras. A gente olha para aquelas caras e tudo se ilumina, tudo se entende. Junta-se a título de comprovativo documental a cara do presidente daquilo (à direita). Esclarecemos que se trata da fotografia oficial, pelo que as fotografias oficiosas podem perfeitamente imaginar-se. Esclarecemos ainda que isto é a “nata” da vida institucional, de modo que a massa pode calcular-se - e também perfeitamente - a partir daqui. Estas pretensas decisões são objectivos indícios de denegação de justiça, para usarmos (sem nada conceder) a descolorida linguagem dos eunucos a uso. Mas estas práticas, de acordo com a acefalia do sistema, tendem não apenas a perpetuar-se como modos de prolação decisória automática, mas também a generalizar-se. Quer isto dizer que outras instâncias vão buscar estes truques formais. E portanto quando se junta um atestado médico documentando situação crítica de patologia mortal, a besta decisora diz, por exemplo, que isso é um “mero documento particular” e “só poderia fazer prova quanto aos interesses do subscritor”, "não sendo o médico parte nestes autos". A isto se seguem custas por “incidente anómalo”. Tais fenómenos têm vários significados. Para já, a primeira exigência de recrutamento dos decisores foi violada: as pessoas que decidem da vida e da liberdade dos outros têm que ser boas pessoas. Ora o grau de indiferença perante os mais absurdos sofrimentos alheios revela apenas o perfil de monstros. Trata-se de gente que faz e quer fazer o mal. Gente que quer e provoca a dor alheia (ninguém poderia fazer tais coisas se assim não fosse). Garcia Pereira quer rever-lhes as custas no que ao Tribunal Constitucional diz respeito. Outros querem um novo estatuto da judicatura. Nós só queremos esta gentalha no olho da rua. E a devolução - a expensas próprias, já agora - das verbas extorquidas a pretexto da actividade institucional. Seremos talvez um bocadinho primários. Talvez. Mas a verdade é que se esta gente existe, não poderia nunca ter existido. Não há tribunais a quem não se possa dizer que se está doente (ou até gravemente doente). Não há tribunais com interesse directo na não decisão das questões que lhes são submetidas. E também não há constitucionalistas em terra onde isto não se note. Nem imprensa em terra onde isto não se publique. Nem juristas em terra onde isto não se discute. Nem (nem sequer) cidadãos onde isto possa assim (neste aterrador silêncio) ir acontecendo. Quisquis nihil negat, felat… Quem nada consegue negar, não nega sequer aquilo. Sim. Mas isto não são cidadãos. Nem isto pode ser uma república. Nem aqui o Direito pode ter qualquer lugar. Virá um momento em que voltaremos a ouvir que "as concepções correntes do Direito são cancros" (e são) e que os juristas que as cultivam são" chapados imbecis" (embora possamos chamar-lhes outras coisas, com maior rigor). Mas olhem para a cara do Presidente do TC. Verifiquem se não será por ilusão nossa, mas a nós parece que tudo isto está gritado naquela cara. (Como nas outras).

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