Thursday, November 8, 2007

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Vai ser eliminada do código penal turco a tipificação da injúria à comunidade nacional, usada como modo de restrição política à liberdade de expressão. A notícia ecoa no Der Spiegel. A Turquia aproxima-se da concepção europeia de liberdade. Portugal continua grosseiramente afastado dela, sem sinais de qualquer intenção de aproximação. Este afastamento português nota-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Todavia o território não tem qualquer relevância política que justifique uma tomada de posição Europeia a tal propósito, embora essas restrições à liberdade de expressão tenham nítida influência no direito comunitário da concorrência porque proibir os jornais publicados em Portugal de falar livremente, significa diminuir-lhes a credibilidade informativa, privilegiando os jornais de outros países no território e prejudicando as publicações portuguesas na sua circulação europeia. Esta é porém uma informação importante. A Turquia está mais perto das liberdades europeias. Em Portugal, como recentemente o fizeram notar o Prof. Paulo Ferreira da Cunha e o advogado José Preto, a própria Constituição da República prevê uma excepção pretensamente constitucional aos Princípios Gerais de Direito, admitindo (inacreditavelmente) o ilícito penal no exercício dos direitos da liberdade de expressão.

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