Friday, November 2, 2007

EDUCAÇÃO PORTUGUESA: É MELHOR FUGIR , JÁ

Discutindo o regime disciplinar das faltas no ensino secundário, revela-se uma curiosa norma projectada: a intervenção da Comissão de Protecção de Menores, designadamente nos casos de faltas reiteradas. Passamos portanto a um regime disciplinar das famílias. Com a intervenção de órgão apto a provocar o colapso de qualquer possibilidade de exercício do pátrio poder para a protecção dos filhos, desencadeando os mecanismos de internamento compulsivo do menor. O internamento "provisório", para "observação", em "casos urgentes", dura seis meses. E os mecanismos judiciais também aqui só conhecem o prazo máximo. O monstro asilar exige aumento de remuneração pago nas vidas de que se alimenta. (Quinze mil internados não lhe chegam, parece). É apenas disso que se trata. O Estado da Casa Pia não tem qualquer credibilidade para eventual protecção de quaisquer menores, face a qualquer família e por mais em crise que esteja. O alargamento da intervenção da “justiça de menores” transformará as escolas em novas armadilhas (como se houvesse falta de armadilhas). E isso não é problema a remeter para os privilégios negativos dos insolventes ou marginais. (As normas são gerais e abstractas). É problema de toda a gente. Sobretudo para a classe média, ou classe média alta. Porque a desprotecção atrai a desgraça, é certo, mas o sentimento de “revanche” desperta apenas diante de quem há alguma coisa a provar. Assim o ensina a história recente dos abusos policiais. A democracia foi aqui a democratização do abuso. A generalização da impotência do particular. O enfraquecimento do poder central fez nascer ditadores – bastante rascas, aliás - em todas as esquinas. E o Estado de Direito é uma ficção, mais cruel que piedosa. Há aqui um novo e relevante perigo para as pessoas normais. A ACED divulgou um recente caso de brutalidade no Tribunal de Família de Lisboa por intervenção da dita Comissão de Protecção de Menores. É importante sublinhar que estes mecanismos processuais se aplicam a qualquer um (e não apenas a insolventes). E não há simplesmente defesa possível, até porque todos os recursos se extinguem (antes de qualquer análise do tribunal superior) pela simples substituição da decisão na primeira instância. E estes processos são secretos para protecção da privacidade, diz a Lei. (Como é costume, tais secretismos protegem apenas o arbítrio, senão o crime). Em caso de confronto com um tal procedimento, a única defesa é passar a fronteira. Mais vale portanto passá-la antes que haja problema.

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