Sunday, June 26, 2011

A DEFESA DO BOM NOME DE SILVA PAIS E AS EXIGÊNCIAS POLÍTICAS DO DIREITO

Prossegue, como se fosse a coisa mais normal deste mundo, o processo contra dois directores de teatro porque uma peça dramatiza (não sabemos se bem se mal, o que de resto é indiferente) a vida aventurosa da filha de Silva Pais, que escolheu viver e viveu na Cuba de Fidel. Os arguidos estão a ser perseguidos nos tribunais (!) por terem imputado (ou consentido a imputação) a Silva Pais, “patrão” da PIDE-DGS, um envolvimento no assassinato de Humerto Delgado, figura estranha da oposição portuguesa a Salazar que, estranha ou não, não  podia ter morrido espancado até à morte pela escumalha da António Maria Cardoso que (tal como a labregalhada da guarda-fiscal de Sacavém viria a dizer várias décadas depois) tratou de inventar que o general teria morrido por disparo acidental. O paralelo das situações serve para mostrar que as imaginações desculpantes se eternizam e que a escumalha desta laia, tendo embora uns cérebros de galinha em cabeçorras de burro, lá vai conseguindo aprender estas coisas e reproduzi-las. Os protestos chovem. Os sobrinhos de Silva Pais que lhe representam o cadáver prosseguem, em todo o caso.  Pretendem a defesa da memória de pessoa falecida.  O Fernando Silva Pais era pessoa. Mas a direcção-geral da PIDE era função. Aliás a organização foi declarada criminosa pelo Direito local e talvez não se possa responsabilizar o autor de uma peça de teatro sem vir discutir, também, a declaração juridica daquela organização "policial" como criminosa. Está  (não estará?) um bocadinho prejudicada a defesa do bom nome do director geral de uma organização  declarada criminosa por texto legal. Estão todos errados, portanto. E tudo errado. Todos os protestos traduzem uma exigência de absolvição. Mas isso ignora o processo como ultraje. Como pressão. Como ameaça de um arbítrio selvagem. Ignoram estes protestos a humilhação da submissão de um autor teatral à escumalha da reinserção social, ignoram os absurdos de se ser interrogado quanto aos factos (estes factos, os da autoria de uma peça de teatro) sem defensor e por assistentes sociais asininas, ignoram o absurdo insultante de tudo (e de todos os pontos de vista) que se traduz na transferência para debate e decisão penal de uma tarefa que é da crítica literária. Ora nem Luís XIV consentia já em tal coisa. E não pode conceder-se ao absolutismo do patego, do labrego, do lumpen-funcionalismo, o que mesmo o absolutismo régio recusou assumir e conceder. Corneille, Racine e Moliére não tiveram da Coroa razões de queixa análogas (e morderam bastante, porque os reis não viram que devesse negar-se no seu século, o que havia sido concedido aos romanos no tempo de Plauto, ou aos gregos no de Menandro). A exigência da absolvição é disparatada se o próprio processo é – e nisso não há dúvida nenhuma - delitual (como se diz em Português).  Criminoso, como se diria em Francês. Os protestos são também disparatados porque insistem na “liberdade de expressão”. Outro disparate quando o que está em causa é  mais intenso  e é, no caso, a liberdade de criação. Falar da liberdade de expressão em vez da liberdade de criação, da liberdade de investigação (também evidente, aqui), ou, até, do imperativo de consciência (de que não pode abstrair-se), revela que nem os que protestam têm noções claras de quanto está em causa. E não têm. É livre a criação cultural. É livre a investigação científica e histórica. E ninguém pode calar a consciência do homem, porque a consciência do homem é a vontade de Deus, diziam os românticos cheios de razão nisto como em muitas outras coisas. O processo é ele próprio um delito. Ou um crime. Traduz nítida condução contra Direito, ao menos no plano indiciário. E portanto, desde logo no plano do debate político, os magistrados que supervisionaram (procurador-coordenador e procurador-director) uma tal acusação e o magistrado que a tenha subscrito (procurador adjunto), como o juiz que subscreveu a pronúncia (se a tiver havido), como o juiz (de julgamento) que recebeu a pronúncia (ou a acusação, se não tiver havido pronúncia)  e deixou prosseguir o processo com o despacho (de minuta) no qual seguramente declara que “não há nulidades e o tribunal é competente”, esses senhores ou senhoras (o sexo só é relevante nos animais superiores e não nas funções de estado) devem ser confrontados com a incompatibilidade radical entre a sua actividade (nociva) e os pressupostos do sistema. O grande drama é que a esquerda que protesta é igualmente inepta. E nos mesmos termos. E a imbecil direita que ri, não sabe do que está rindo. Um tal processo traduz a tugária. A choldra. Asquerosa. Traduz também a inviabilidade radical de, em qualquer nível, poder esperar-se o cumprimento das tarefas mínimas da independência (ou até da mera autonomia) política, no quadro da fidelidade mínima aos legados culturais (e jurídicos) que definem a civilização europeia. Isto não é europeu. Isto não é um país. E parece-nos duvidoso que isto seja gente. Este é o problema. E este processo é uma das suas demonstrações. Nem sequer a mais grave, embora tão repugnante como qualquer das outras.  E ainda falta notar estes processos como pretexto de extorsão. A corja ganha com isto e não ganha mal. São as taxas de justiça. (Mas não apenas as taxas de justiça). Um absurdo destes não pode custar menos de mil euros. Mais cinco mil se alguém tiver a ingenuidade de imaginar que há tribunal constitucional. Tudo isto está abaixo de qualquer classificação possível. E as críticas que o ignorem, estão no mesmo nível.

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