Wednesday, June 22, 2011

O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS: COMPILAÇÃO DE ABERRAÇÕES

Os auditores de justiça copiaram num teste. Como "punição" os directores quiseram atribuir a  classificação de dez (a mais baixa nota positiva) a todos. E depois decidiram fazer outro teste, para ver melhor. Mas também aqui está tudo visto. Os auditores de justiça são remunerados. E não ganham mal, para o que fazem. Pede-se-lhes em contrapartida que se preparem para o exercício de funções no Ministério Público ou na Judicatura - embora com as limitações decorrentes da presença dos formadores que são perfeitos atrasados mentais semi-alfabetizados, como se nota pelos acórdãos que trazem as suas repulsivas assinaturas - mas, em todo o caso, pede-se-lhes que estudem e se preparem (embora não fosse indiferente ver exactamente o que "estudam" eles, atenta a desgraçada qualidade dos formadores).  Ora há uma turma, um ano, um curso, onde a direcção de estudos detecta que uma percentagem dos auditores copiou pelos outros, que deixaram copiar, sendo certo que nenhum dos auditores solicitou, sponte sua, fosse a realização ou continuação do exame em condições de segurança, fosse a sua repetição. O curso inteiro, por consequência, é indigno de confiança. Aquilo não é uma escola onde os estudantes trabalham para si próprios (estudando), a expensas suas ou dos pais. E portanto resulta estranho que a direcção da instituição seja incapaz de proceder como o exigem as circunstâncias. Ocorre que uma tal verificação traduz radical incompatíbilidade com as funções e uma tal conduta consusbtancia a radical inviabilidade da confiança que neles se depositou, motivo pelo qual, por um motivo ou por outro, os meninos e as meninas, devem repor as retribuições recebidas e devem ir procurar trabalhar - agora honestamente - noutro lado. Isto parece reacção evidente. Parece até a única a tomar. Mas a direcção reage a medo. Timidamente. Hesitantemente. E também isso repugna. Têm medo de quê? Que salte de lá o pai merceeiro ou empreiteiro, a dizer que pagou a entrada da cria no Centro e não concorda com a exclusão? Que salte uma auditora (ou auditor) a dizer que foi admitida sob condição de fornicar com um formador ou examinador? Ou que alguém venha contar a verdadeira história de Isabel Verde?... Na execranda tugária as coisas estão, todas, é bem certo, à medida umas das outras. E portanto - não será?- um antro de delinquentes forma os juízes da tugária. É tão simplesmente isto. E isto vai continuar. Igualzinho. Até um dia. E se à aprovação basta fornicar com o formador não é preciso saber grande coisa a não ser isso que lhes peçam e talvez convenha saber mais exactamente o que é. Um dia o saberemos com a maior exactidão. Isso é seguro. E a memória deste evento basta para suscitar o inquérito a qualquer tempo. Porque o prolongamento dos silêncios e a omissão de conduta decisória devida traduzem ilicitos penalmente e disciplinarmente relevantes, com a demissão da função pública no horizonte sancionatório.Podem ocultar o que quiserem. A viabilidade da reacção futura não fica afectada porque por cada ano de silêncio haverá apenas um ano de conduta continuada. Não há prescrição, nestes termos e nesta perspectiva.

No comments: