Wednesday, June 29, 2011

CONDENADOS TEXTÍCULOS

Uma judicatura servil, assente em minutas salazaristas (que nem Salazar conseguiu ter tão operantes), corta textos, exerce a intimidação sobre a liberdade de expressão, espalha o constrangimento, inibe qualquer protesto, qualquer opinião, qualquer informação.  Abalança-se mesmo a deixar sob pressão a produção literária e teatral. É servil, a judicatura, porque integrada por gente de mentalidade servil (só gente de mentalidade servil poderia desempenhar tal papel). A defesa das liberdades e da liberdade de palavra está entregue a gente cuja palavra nunca contou para nada, a não ser para isto. E isto é nocivo. A actividade é miserável. Sofia Pinto Coelho conseguiu nova condenação do Estado no Tribunal de Estrasburgo. De novo o Tribunal julgou imprestável a minuta condenatória da execranda tugária. O problema põe-se: pode o Tribunal Europeu estar sempre a resolver o mesmo problema? É razoável que se force o Tribunal Europeu a dizer sempre a mesma coisa? Não será mais prático demitir estes idiotas, reformar os cursos de Direito e rever os disparates "legislativos" que andaram a "cozinhar"? Por cerca de uma dezena e meia de vezes se lhes condenaram os nocivos textículos. Parece ter chegado a vez de mandar os salazaristas da judicatura para outro lado onde consigam, desta vez, trabalhar honestamente e cumprir as exigências normativas. Quanto aos cursos de Direito, é melhor mandar vir professores de Itália, França, Espanha e Alemanha. Não se pode estar a pagar uma fortuna por estabelecimentos de ensino público para reproduzirem a idiotia censórea dos papistas. Obstinadamente contra legem, para cúmulo. Quem os pariu que os ature. E lhes pague. Porque as retribuições deveriam ser devolvidas a partir da primeira decisão que viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A partir desse primeiro texto quem quer que o haja subscrito afirma-se disponível para decidir contra direito. E essa não pode ser a posição de um magistrado judicial. Tal figura deve recolher a casa (senão ao cárcere) e devolver o dinheiro que ilicitamente auferiu.

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