Friday, October 5, 2007

ADVOGADO ANTÓNIO VILAR SOB BLOQUEIO: causa suficiente de impugnação

Um candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados em Portugal, o advogado António Vilar, foi afastado da eleição, por bloqueio dos conselhos distritais, sob a cobertura do conselho geral. Mas os conselhos distritais (com as competências -proibidas pela Constituição- de comissões de censura) estão eivados de concorrentes às eleições. Há mesmo um candidato a bastonário (caso Leitão) sendo inúmeros os candidatos a posições subalternas. Tais órgãos estão portanto impedidos de qualquer deliberação em matéria eleitoral, ou com implicações eleitorais. (É evidente). E o facto de não terem deduzido impedimento constitui infracção disciplinar grave nos termos do Código de Procedimento Administrativo. O Conselho Geral emitiu a propósito disto um ridículo comunicado-minuta (à escala da aptidão média do seu componente médio) a falar da "independência", "equidistância" e "isenção", atributos que grotescamente e em tal papel se atribuem aos distritais e ao próprio conselho geral. "Independência", "equidistância" "isenção"... (a este ponto chega o desfasamento). Trata-se aqui de gente que organizou mais de uma Assembleia Geral em condições que sempre impediriam qualquer advogado de comparecer (a meio de uma semana de trabalho e com uns oito dias de pré-aviso e a reunir o mais longe possível das comarcas com maior densidade de advogados). Assim tendo logrado reunir umas pseudo-assembleias gerais de cento e cinquenta apaniguados (num corpo profissional que ronda os trinta mil membros) para decidirem o que queriam. Também organizaram um congresso "à queima-roupa", convocado em férias de verão, com prazo de entrega de comunicações até ao final de Setembro (imagine-se o que é organizar listas e eleições neste período de tempo), tendo obtido (como certamente se pretendia) o mais medíocre dos congressos de advogados até hoje conseguidos em Portugal. Mas nem isso lhes foi suficiente. Ainda assim, sentiram a necessidade de fazer desaparecer uma comunicação (a do advogado José Preto) que, admitida embora à discussão e votada em secção, desapareceu de qualquer referência publicada aos trabalhos. Isto é gente que anda, portanto, neste estado. Chamava-se tal comunicação "Defesa da Liberdade de Palavra" e foi representada em Debate pelo actual candidato Garcia Pereira já que o interpelante, pelos vistos, não terá confiado suficientemente em tal organização para aí comparecer. Desconfiança justificada, como se demonstra pelo tratamento dado à sua (longa) comunicação (um ensaio com mais de cem páginas). Não tivemos até agora acesso a este texto, pelo não é possível disponibilizá-lo aqui. Apelamos aliás a quem dele saiba, pedindo o favor de no-lo fornecer, a começar pelo seu próprio autor. (Confiando que ele nos leia). José Preto é também o autor de um inventário de anomalias do novo estatuto cujo endereço "on line" publicámos já, mas aqui repetimos. (Também a essa assembleia mandou a posição sem lá ir). E foi até hoje o único caso de oposição formalizada ao "Novo Estatuto" da Ordem. http://iscte.pt/~apad/ACED/textos/pareceres/subordina%20advoga%20Ordem.pdf  O Advogado António Vilar tem portanto sólidos motivos para impugnar o acto de exclusão. E deveria fazê-lo imediatamente. Quanto aos Conselhos Distritais e Geral (não falando já dos órgãos de polícia ou Conselhos de Deontologia) tudo o que dali sai está em regra viciado. Não pode dizer-se razoavelmente que seja a honestidade uma característica da respectiva conduta. Não é.www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=b6d7...

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