As eleições para a Ordem dos Advogados esgotaram os primeiros fogachos. Há um clima de repouso.
Marinho Pinto,
Magalhães e Silva e o residual
Candidato Leitão (corroído pela Contra Ordem, felizmente, como pelos escândalos confirmativos do que a Opus significa e do significado de quanto ele próprio tem vindo a dizer), não actualizam os sites respectivos há uma semana. Em algumas listas chegaram a mudar-se as fotografias, nos materiais de propaganda, como se com tal mudança as caras pudessem mudar (uma vida decente e austera de trabalho honesto e tais caras talvez possam daqui a dez anos aparecer diferentes; é o único modo sólido de construir fisionomias).
Garcia Pereira formalizou entretanto e em texto a esquematização de quanto pensa dos “
conselhos de deontologia”. Entende melhor a respectiva extinção. Re-enumera em geral os problemas da conduta verificada. Esclarece-lhes o alcance e o impacto verificado no corpo profissional. Chama-lhes “polícia do estilo” (bravo!) e “guarda pretoriana” (!)… Impõe-se portanto -contra tão precipitada desatenção- a defesa da dignidade da guarda pretoriana. A primeira designação foi c
ohors prætoria. A constituição de tais corpos generalizou-se a partir do exemplo de Cipião. E tal prática veio a ser adoptada no Império. Aqui, conduzia-a o Prefeito do Pretório (a mais alta função da ordem equestre). O Senado não gostava da Guarda. É sabido. Por alguns motivos compreensíveis. E vingou-se pela péssima imprensa que ainda hoje alimenta contra ela. Mas foi a Guarda quem obstou à sinistra ideia de uma Messalina no trono à custa da morte de Cláudio. Como obstou, aliás, a muitas outras coisas. A guarda pretoriana era um corpo especial devotado à defesa do Imperador (embora ela própria tenha eliminado alguns a quem a dignidade de “deus vivo” ameaçava perturbar os céus, além dos transtornos que trouxera ao mundo). Constituíam-na unidades de notável desempenho militar e acentuadíssima nobreza
em combate. Eram os únicos cujas armas não ofendiam os altares em recintos sagrados. Chamar guarda pretoriana àqueles amontoados de degenerescências – rondando a inviabilidade – dos membros dos “conselhos de deontologia”, traduz um insulto à Guarda que, à luz da História, não pode deixar de sublinhar-se. Tais criaturas de tais conselhos – inventadas, agrupadas e estatutariamente escoradas por Júdice - serão designáveis como serventuários, ou pidescos (para referir a terminologia mais clássica de
Garcia Pereira). Agora, pretorianos… Não. (Era o que faltava!). De resto, não há Império sem Guarda. E isso engloba o Império do Direito. A Guarda do Império do Direito são aqueles a quem Témis, Nossa Senhora, coroou os nomes com um sorriso seu. Aqueles a quem Atena não deixará nunca de ouvir. Aqueles a quem Apolo não deixará nunca de guiar. Aqueles a quem o próprio Ares escolta em combate. Tal Guarda jamais se confunde – nem ao mais desatento olhar - com nenhuma corja do Hades. É questão de raça. (Em sentido diverso do habitual, embora). Mas sem nenhuma dúvida.
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