Monday, October 1, 2007

ELEIÇÕES NA ORDEM DOS ADVOGADOS

Eis-nos chegados a lugar nenhum, seis anos depois de Júdice ter sido designado (não sem motivos de repulsa) para um golpe, pelo favor do PS que dividiu os votos do candidato mais evidente. Um favor que Júdice haveria de retribuir com juros sendo, como foi, o bastonário em defesa do país da Casa Pia, erigindo na Ordem uma verdadeira polícia política que entretanto enlouqueceu por conta própria e não já apenas no interesse alheio. Júdice deu-lhes um estatuto onde eles gozam de imunidade funcional. São "irresponsáveis". Que coisas se sentiram desde então autorizados a fazer que não conseguiam fazer antes? Que asneiras andou fazendo esta gente?... É por ora um mistério e daqueles só acessíveis aos mais altos graus da iniciação, parece. Disso só se conhecem ecos e reflexos e importa aceder rapidamente aos factos. Mas a convicção generalizada é a de que não há grupo das "maçonarias" de bordel (tão à moda da terra), nem capelinha da opus, que ali não tenha assento e dali não tenha podido, ou não possa ainda, perseguir aqueles cuja vida os inquiete (designadamente por viverem sobre si próprios, sem terem sido produto da ficção de uma qualquer estrutura). Nenhum destes repugnantes grupelhos alguma vez se deu ao trabalho, sequer, de dar satisfações sobre as gentes suas que para ali contratou -às vezes para perseguir concorrentes, intrometendo-se em patrocínios, favorecendo os "seus" contra os "outros", às vezes em processo e até sem qualquer intervenção do juiz, outras vezes aproveitando os mil pretextos da prepotência desbragada que aqui impera em toda a vida institucional. Quantas vítimas fez esta gente ao abrigo da impunidade prometida pelo novo estatuto? Que crimes subscreveu ao abrigo da irresponsabilidade penal? Para que precisam da irresponsabilidade civil e criminal senão para cometer crimes?... (Nem os magistrados do MP são criminalmente irresponsáveis) para que queriam eles isto e que fizeram eles com tão sinistro abrigo?... Não se sabe. Mas quando estas coisas não se sabem, em regra, a verdade é bem pior do que se imagina. Esta é uma das coisas que aqui podemos resolver parcialmente. É preciso fazer um registo "on line" das barbaridades entretanto cometidas contra os advogados "em prática isolada", como esta gente ousa dizer, assim designando os profissionais liberais propriamente ditos. Tanto dá que esse registo seja feito aqui ou noutro lugar. É preciso começar a divulgar e a pensar nos casos, porque as caras eles já no-las deram voluntariamente (foram eles quem as publicou). Os favores que distribuíram, como as barbaridades e os terrores que semearam devem ser radicalmente anulados. E o público tem de perceber, enfim, que o Estatuto Júdice erigiu a censura para as comunicações públicas de advogados. A censura propriamente dita. O Exame prévio. E a Comissão de Censura é o Conselho Distrital. Mas eles podem falar de tudo, até de processos próprios e de processos do outros. Na Censura tinham o salazarismo e o marcelismo uns coronéis pouco inteligentes. Aqui há um lunpen que jamais teria podido alçar-se ao oficialato de nenhum exército (excepção feita à generosa ingenuidade sempre possível de qualquer general Alcazar com o seu exército de coronéis). Basta olhar para eles. E até com a generosidade de o fazermos pelas fotografias que eles próprios escolheram divulgar. Imagine-se o que seria (e o que pode ter sido) gente desta a exercer a censura... E os advogados deveriam portanto, agora, eleger os seus censores (que não podem existir) e a polícia política que os perseguirá pelo policiamento do estilo, pelo incitamento à delação, pela intrusão na vida familiar, pela repressão da liberdade de expressão... ao abrigo, dizem eles, do dever de urbanidade cuja pretensa quebra em debate forense tratam como se de negligência na defesa dos interesses em debate pudesse tratar-se. E não ficamos por aqui, claro. Esta gente entende, por exemplo, que se pode ser participante, instrutor, acusador e juiz... e, portanto, entende esta gente que pode participar disciplinarmente (ela própria e a si própria) de quem quer que se lhe oponha em processo judicial, porque não têm o exercício suspenso (e têm que o ter, a bem ou a mal). Entende até que o pode fazer, mesmo em processo disciplinar. E aliás chegou a fazê-lo, não foi? Quantas vezes? É a primeira vez que chamam os advogados a eleger censores. É a primeira vez que chamam os advogados a eleger uma polícia política com poderes jurisdicionais, porque é a primeira vez que há eleições com o Estatuto congeminado por Júdice em favor dos grémios da Casa Pia e semelhantes. Mas está longe de ser a primeira vez que chamam os advogados a eleger concorrentes desleais e vorazes... A primeira vez foi já com Júdice e, na segunda, optou-se pelo mal menor e saiu o Alves, por um triz. (Mas saiu e dificilmente poderia ter sido pior). Ora, o único modo de tais anomalias terminarem, com segurança, a única forma de tal coisa não se repetir... É restringir a organização parasitada ao papel de um mero recenseamento dos profissionais. Pode constituir-se algures um Conselho Superior da advocacia no território, para o que haverá certamente gente sensata e digna a nomear e eleger. Quanto a tudo o mais, se querem exibir-se em publicações, paguem essas publicações. Se querem exibir-se graças à Ordem, exibam-se agora graças aos seus próprios méritos (nenhum dos quais publicamente conhecido). E se querem contratar serviçais, contratem-nos, mas paguem-lhes os salários do bolso próprio. Isto não é uma Ordem profissional. É um antro de megeras, uma corja a boiar numa miríade de de inépcias que aliás visam proteger e protegem (com toda a probabilidade) por delitos vários. Não há nenhum motivo para tal coisa continuar a existir, nem sequer como risco. Quanto mais como delito. E muito menos a expensas alheias. A expensas dos cidadãos que pagam a procuradoria. E a expensas dos advogados que pagam... tudo, com uma cotização absolutamente inconstitucional que é verdadeiro imposto profissional, aliás pesado, (quase cem contos por ano!) e que também por isso não pode existir . Ninguém pode ser constrangido a permanecer numa associação (e muito menos para poder trabalhar). Isso está na Constituição, como aliás está a proibição da censura.

No comments: