Wednesday, October 10, 2007

ALVESNEIRA GROSSA

Um bastonário da Ordem dos advogados, tal como qualquer outro advogado, não pode interferir nos processos sob a condução de outros advogados. Não pode comentar. Não pode constranger, influenciar, ou tentar obter qualquer efeito processual, favorável ou desfavorável ao constituinte de outro advogado, favorável ou desfavorável a amigos seus, funcionários seus, ou a entidades públicas, privadas (ou privadíssimas). Ao interferir, mais uma vez, por declarações públicas - tão abusivas, como asininas - num processo em curso, colocando sob pressão um tribunal de instrução criminal e em sentido que não pode senão ser contrário ao da intervenção do advogado defensor, Rogério Alves comete nítida infracção disciplinar que parece bem mais grave do que a cometida por Júdice. Como se vê, a falta de idoneidade não podia ser mais clara. E a violação dos deveres de probidade não pode ser mais escandalosa. Isto justificaria bem uma queixa à Autoridade da Concorrência. E uma destituição imediata.

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