Wednesday, October 17, 2007

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO E POLÍCIA POLÍTICA

Puseram-se estes tipos a discutir um texto legal de 74 com ar solene. Trata-se de saber se os limites da liberdade de manifestação são, ou não, constitucionais. Eis os especialistas. Uma voltinha rápida pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem bastaria para lhes fazer lembrar que as liberdades não são passíveis de licença nem de autorização. É por isso que são liberdades. As conjugações necessárias ao exercício não podem (sequer de longe) confundir-se com autorizações ou licenças. Fácil, não? O drama é sempre o mesmo. Ou são de Coimbra e não sabem Administrativo, ou são de Lisboa e não sabem coisa nenhuma. (Talvez a malta do Porto e do Minho possa remediar a coisa, já que tudo é possível). Que cansaço. A Lei que condiciona a liberdade de manifestação é constitucional? Claro que não. Aliás e salvo melhor opinião está revogada. Sim, justamente pela entrada em vigor da Constituição. (Lex posteriori derrogat, lembram-se?)… Isto veio a propósito da discussão parlamentar sobre a ida da Polícia ao Sindicato dos Professores a ver o que por lá havia, antes da visita do licenciado Sócrates à Covilhã por via do seu "socialismo-nacional". O sindicato, parece, era “suspeito” de ir “perpetrar” um “delito” de “manifestação não autorizada”. Estão todos a brincar, pela certa. Então e uma queixa-crime por abuso de poder e prevaricação de funcionário não parece evidente aos lesados? Já agora, a denúncia feita por Quartim Graça do MPT em cujos termos dois paisanos da PSP vieram a correr “identificar” uns membros de ONG em tomada de posição pública, isso também é o quê, exactamente? E porque é que os membros da ONG se identificaram, que também não se percebe? “Intimidação”, diz Quartim Graça. Talvez. Mas é como dizia o outro: ainda que a carcaça trema, pode-se sempre ignorar a carcaça. Não? A carcaça treme, mas anda. É sempre assim com os carros de baixa cilindrada e é tão simples como isso. (Falta de sentido prático).

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