Sunday, October 21, 2007

Candidatos a Bastonário: Livro Negro da "acção disciplinar"?

Três em quatro candidatos a bastonário recusam comprometer-se com a sordidez da acção pseudo-disciplinar dos conselhos de deontologia. Isto é esclarecedor. No debate entre candidatos, o Candidato Leitão apoiou a repulsiva conduta de tais estruturas, sem distinções nem reservas. Apoia portanto um mecanismo de perseguição à primeira ordem e sob o primeiro pretexto. (Vinda de quem vem, tal posição entende-se perfeitamente). Alves Mendes secundaria bem, em nossa convicção, uma tal perspectiva se chegasse a presidir ao Conselho Superior, como propõe o candidato Leitão. Quantas encomendas de perseguição fez o vice-presidente Leitão do conselho distrital de Lisboa? Que favores deve a tal gente para os apoiar e que favores deles espera ainda? Veio sublinhar (nunca concedendo) os inconvenientes pessoais dos membros dos “conselhos de deontologia”. Não é crível, isto. Um jogador compulsivo não pode ter mais inconvenientes pelo facto de andar impunemente a perseguir ou a favorecer outros por encomenda. Um alcoólico também não. Os indigentes também não. O marido da procuradora Peralta, também não. Gente do futebol à moda da terra também não. As vidas desta gente são – e não podem deixar de ser - todas elas, colecções de inconvenientes que não se vê como possam agravar-se. Não fora a irresponsabilidade legal (abusiva e provavelmente inconstitucional) boa parte deles já estaria, senão na cadeia, ao menos em processo-crime por falsificação de relatórios onde se pronunciam em contrário a documentos autênticos, como por coacção de advogado em exercício (favorecendo a parte que se opõe ao perseguido), etc… O candidato Leitão não correrá grandes riscos de ser eleito, claro. Mas ficámos a dispor de uma bela confirmação do que temos vindo a dizer. Marinho Pinto pronunciou-se dizendo que os nomes dos sancionados disciplinarmente só devem ser publicados em casos de suspensão ou expulsão, que os outros casos são casos de pedagogia. A pedagogia da indigência, da calúnia, da perseguição pessoal, da intrusão na vida privada e familiar, do arquivo de dados pessoais proibidos, da intrusão nos processos judiciais em desfavor ou favor de uma parte ou advogado, a pedagogia da falsificação de relatórios técnicos (como são os relatórios de processo disciplinar onde eles usam inventar pretensos factos)? É a essa pedagogia à qual Marinho Pinto se refere? Mais equilibrado, nisto, foi apesar de tudo Magalhães e Silva. E o único inteiramente consistente, como vem sendo hábito, foi Garcia Pereira. Resta um problema ainda coberto pelo silêncio. É preciso o inquérito cabal às barbaridades entretanto consumadas e bem assim às que se preparam. É preciso um livro negro da acção disciplinar que informe disso o país, sem margens de dúvida escusadas. Os responsáveis pela condução contra direito de qualquer processo (visando o constrangimento ilícito de advogado em exercício) devem ser irradiados da profissão e entregues à Justiça. Quem os tenha apoiado, ainda que por declarações genéricas - como as do candidato Leitão - devem ser chamados a explicar-se com clareza. Temos de saber porque é que os membros do conselho superior não reagiram, ou até apoiaram e secundaram coisas destas. (Há textos vergonhosos produzidos neste mandato). É preciso sermos completamente claros. Esta gente deve ser posta em posição de não poder repetir quanto tem andado a fazer. E deve pagar quanto fez. Os delitos perpetrados devem ser anulados. E o dinheiro nisso gasto, reposto (por essa gente, evidentemente). Quanto às solidariedades que entre tais criaturas venham a descobrir-se, a Procuradoria há-de dizer se merecem ou não uma proposta a juízo criminal sob epígrafe de associação criminosa. Esta é a pedagogia que propomos. Nem cremos que haja outra. Quanto aos delinquentes à solta no exercício da advocacia, temos que ver quantos deles foram protegidos por esta gente. Evidentemente. Nem Garcia Pereira é tão claro. Mas foi Garcia Pereira, em todo o caso, quem forçou os demais a definir posição nestas questões. É pois o único de quem é possível presumir que não transigirá em tais domínios.

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