Concluiu-se o congresso do (por ora) maior partido da (nunca concedendo) oposição parlamentar. “Renovação”, disseram. E renovaram, por assim dizer, indo buscar (outra vez) as gentes da implodida casa do sino para voltar a expô-las. Pode não ser inútil, esta iniciativa, porque à vista de todos são mais facilmente alvejáveis por quem queira disparar (e não se antevê falta de voluntários). Luís Filipe Meneses, o novo líder – com todas as características de um líder da desagregação, Deus seja louvado – teve a ideia de propor a dissolução do Tribunal Constitucional. É a melhor ideia, vinda embora do pior sítio. O Tribunal Constitucional é um disparate instituído e o contrário de um Tribunal Constitucional. Diz algumas coisas certas, ocasionalmente - embora com vinte ou trinta anos de atraso, em regra, face aos consensos europeus em casos análogos - e intuivelmente pelos piores motivos. Emergindo os seus membros da maioria parlamentar (e/ou presidencial) pode pensar-se (e pensa-se) que os seus conselheiros falam sobretudo quando algum dos interesses, dos quais hão-de ser expressão, precisa de ser defendido. Também o Tribunal Constitucional é da terra da Casa Pia e, por consequência, a propósito do processo da Casa Pia veio dizer coisas acertadas, mas que já devia ter dito muito antes. Na verdade o Tribunal Constitucional sustenta-se pela retribuição do que não faz. As normas de fixação de custas permitem-lhe a apropriação directa de todas as verbas cobradas e portanto este “Tribunal” tem interesse pecuniário directo na (não) solução dos dissídios onde é chamado a pronunciar-se. Um escândalo (entre muitos outros) que nenhum constitucionalista notou, motivo pelo qual não é exagerado duvidar da existência de constitucionalistas. (Há mil outras coisas que os constitucionalistas oficiais não notaram). O Tribunal Constitucional tem pois servido para escamotear as questões de protecção dos Direitos Fundamentais. Lucrando directamente e sempre que consegue recusar um recurso. E viabilizando, portanto, permanentemente, a violação dos direitos que, à luz da sua própria natureza e dignidade, não podem ser violados por exigência do Direito Internacional e Comunitário directamente aplicáveis. Luís Filipe Meneses propõe a extinção. Secundamos. Nada pode ser pior do que a existência de uma coisa destas. Mas no âmbito das eleições para a Ordem dos Advogados, Marinho Pinto propõe a instituição do recurso de amparo. Aspiração natural em terra onde os direitos fundamentais são motivo de escárnio quotidiano na prática institucional. Marinho Pinto também tem razão. (E mais nenhum candidato à Ordem se pronunciou sobre tal coisa). Mas quem julgaria então tais amparos? A quem entregar a tutela dos Direitos Fundamentais? Ele não diz. E Luís Filipe Meneses tão longe não vai. À portuguesa, todas as discussões são meias discussões (quando chegam a sê-lo). Ora bem, nesta matéria nos parece modestamente que confiar tais competências ao Supremo Tribunal de Justiça seria uma desgraça. (Evidentemente). E assim se apresentando a infeliz realidade, uma solução plausível seria a reforma do Conselho de Estado com a ampliação das suas atribuições a esta área (e à condição de não se encher aquilo com perfeitíssimas bestas, ou atrasados mentais que é também o desfecho habitual das reformas e renovações). De crise em crise, acabaremos por chegar à solução, ou à radical falta de soluções que é, também ela, uma grande solução.
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