Há um novo processo contra José Maria Martins e desta vez visando a sua irradiação da profissão. Quem o noticiou foi o DN durante o mês de Agosto. Enquanto toda a gente estava de férias, a polícia da Ordem conspirava.
http://dn.sapo.pt/2007/08/05/sociedade/advogado bibi sujeito a expulsão.html
Não se percebe como é que pode pretender-se normal, um julgamento onde um advogado pode ser pressionado a este ponto pelos advogados que se lhe opõem, mobilizando entidade alheia ao tribunal e à margem da acção disciplinadora do juiz. Não se percebe como é que pode pretender-se estarmos ali perante um debate livre, se tal coisa pode acontecer.
Os meios para disciplinar um advogado em audiência ou em processo têm de ocorrer diante de toda a gente. Só o juiz pode exigir contenção a um advogado, seja na audiência, seja noutro quadrante do processo (peças escritas, declarações públicas, etc). Por nenhum modo pode haver usurpação administrativa dos poderes disciplinadores que são apanágio exclusivo da presidência da audiência. E por nenhum modo pode haver jogos de sombras, ou presenças espectrais, atrás de um advogado que discute (ele pode fazê-lo com maior ou menor brilho, com maior ou menor aprumo, com maior ou menor incómodo para outros... Pouco importa). A disciplina da conduta de um advogado em processo, não pode ser policiada a não ser pelo juiz do processo. Se o advogado exagera, o juiz reage. Adverte. Exorta e, em caso extremo, retira a palavra. Se o advogado resiste - por outros modos que não sejam processuais, porque o advogado pode sempre recorrer - temos uma infracção que o juiz identifica, participa, mas não pode julgar. Se o tribunal superior julgar procedente a retirada da palavra e o advogado sair do debate por violação da disciplina respectiva, então veremos, disciplinarmente falando, o que aconteceu e se isso merece ou não sanção diversa da já verificada.
Se as coisas não são assim - e é exactamente assim que têm de ser - temos a dar-vos a triste novidade de não haver audiência. Não pode haver uma audiência onde um dos advogados é (pessoalmente) perseguido pelos outros advogados,. com a cumplicidade de entidade administrativa alheia. Nem se percebe porque é que o José Maria Martins não reage mais a sério.
A "Ordem da Casa Pia" não tem estatuto possível em direito processual. Isto é crime indiciado de coacção de advogado em exercício de funções e por causa desse exercício.
É tão simples como isto.
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