Thursday, October 18, 2007

Eleições na Ordem dos Advogados: Ponderação

Magalhães e Silva vem mostrar uns 12 pontos “de princípio”, como se programa fora, multiplicando propostas de medidas avulsas, algumas das quais gravíssimas para a liberdade (pessoal e profissional) dos advogados. Destaca-se a peregrina ideia das vinhetas a vender pela Ordem com as quais se autenticaria cada acto, forense ou não. Uma nova taxa de selo (como se não sobrassem as despesas disparatadas, entre as quais se contam as usurárias quotas da Ordem de pagamento pretensamente obrigatório). O advogado seria controlado, acto a acto, com vinhetas que traduzem a realidade material de um número identificativo e nacional único. (Impensável, isto). O candidato Leitão é um tanto monocórdico. Sem programa digno do nome, também, insiste nas “especializações” (de tramitação completamente arbitrária, nos tempos que correm) aptas a desqualificar funcionalmente todos os advogados ingratos à estrutura, ou alheados dela. Traz sem pudor um conhecido membro da Opus Dei como proposta para a Presidência do Conselho Superior (órgão que outorgará tais especializações)... Como se não bastasse a acefalia (e a provável incardinação) do bastonário Alves como experiência prévia do significado da Opus na vida dos profissionais, com as “assembleias gerais” de umas escassas dezenas de pessoas, com o congresso-truque apto a obter funcionalmente o silêncio, com o terror pretensamente disciplinar a perseguir a liberdade de palavra e a ameaça fácil aos “inimigos da ordem”. O candidato Marinho Pinto, aproxima-se de um programa. Disparando, em rajada, medidas avulsas. E intenções mal definidas (o esforço pelo consenso, por exemplo). Mas tem ideias simpáticas. (O direito do advogado ao luto, o direito a suspensão dos trabalhos em razão do parto da advogada… Coisas de bom senso que continuam a faltar, porque o bom senso anda sempre arredado). E traz também algumas coisas inadmissíveis, como a exigência de toda a intervenção em acto próprio da advocacia dever fazer-se por advogado inscrito na Ordem, ideia inadmissível porque a auto-defesa resulta da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos. Aceita, pelo silêncio, a estrutura do Estatuto Júdice – inaceitável - salvas algumas correcções de detalhe processual. E quer a Ordem-escola profissional (era o que faltava). Ninguém pode ensinar a advogar, como ninguém pode ensinar a decidir. Isso sempre seriam (perigosos) mecanismos de instituição tendencial das minutas obrigatórias. Por fim, o candidato Garcia Pereira. Não apresenta programa, também. Mas proclama a defesa da liberdade de expressão, sendo o único a pronunciar-se com clareza contra o terror (aliás politicamente dirigido, coisa que não especifica mas se intui de quanto diz) terror apontado pela própria Ordem à liberdade de expressão dos advogados. Insurge-se contra o servilismo da estrutura que secunda o terror judiciário exercido sobre os advogados. Tal terror traduz-se na tendência (marcante) em cujos termos quando um advogado suscita um problema, o problema há-de subsistir e o advogado tem dois processos contra si. Um disciplinar a durar sete anos e onde será arbitrariamente condenado (mesmo contra o teor das actas de audiência, como detectado) se durante a longa pendência desafiar o poder, de qualquer facção da Ordem. E um processo criminal a arrastar por seis anos e cujo desfecho dependerá da capacidade de manobra de qualquer facção, ou estrutura politicamente operante, com a qual o advogado se confronte ao longo desse período de pendência. Gente menos honesta percebeu bem a virtualidade disto. Não há máfia, pequena ou grande, nem poltrão – relevante ou irrelevante - que não lance mão das virtualidade intimidatórias de uma Ordem dos Advogados habitada por parasitas repulsivos (e crudelíssimos), venham eles da Opus, das “Grandes Lojas”, das máfias do Futebol ou da Casa Pia. Garcia Pereira é o único a sublinhar a liberdade que importa restaurar. Garcia Pereira é – até agora e portanto - o único em quem se pode votar. Mesmo sem programa. Porque nenhum dos outros proclamou com qualquer clareza a sua fidelidade pessoal e política à liberdade como princípio e regra. Dois dos outros apresentam-se como clara ameaça às liberdades, como acima se viu. Até porque, em geral falando, há coisas relativamente às quais o silêncio não é admissível. A objectiva coacção de advogados pelas próprias estruturas da Ordem, para tal efeito parasitadas - e cobertas pela irresponsabilidade legal do Estatuto Júdice - é seguramente uma das coisas quanto à qual nenhum silêncio é admissível. Até agora e por consequência: Garcia Pereira. Curioso que a Liberdade de Palavra tenha até hoje – e apenas - sido debatida por juristas, mas entre sociólogos e no ISCTE. Curiosamente, sob a presidência de Francisco Pinto Balsemão e com a participação de Garcia Pereira. Veja-se bem a que ponto chegam os consensos. E meça-se, em conformidade, o valor dos silêncios.

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