A Polícia Judiciária divulgou hoje o arquivamento de um processo disciplinar interno, porque, diz aquilo, o suspeito não prestou declarações. E recusou a recolha de impressões digitais. A TVI noticiou o caso com ênfase. Contra o suspeito havia indícios da prossecução de interesses não regulamentares, porventura no plano da investigação antropológica. Temia-se, com efeito, que houvesse sido tal suspeito a instalar uma micro-câmara de vídeo na casa de banho das inspectoras. A inconclusividade do processo disciplinar é própria do sistema. A escuta e gravação ilícita de imagem é própria do sistema. Não há qualquer controlo das condições de legalidade das escutas e outros meios de vigilância. Está explicada a cara de prisão de ventre com que andam algumas inspectoras da PJ. (Pensava-se que se trataria de mero pretensiosismo, mas afinal há razões materiais cabalmente explicativas). Era melhor pararem as “fitas” em cujos termos o
conselheiro Pinto Monteiro “não podia” ter dito o que disse. Pensamos – bem ao contrário -
que não devia ter feito outra coisa. Fez exactamente quanto devia. Sem nenhum dramatismo, aliás.
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