
Correndo atrás do sol, à sombra
Três em quatro candidatos a bastonário recusam comprometer-se com a sordidez da acção pseudo-disciplinar dos conselhos de deontologia. Isto é esclarecedor. No debate entre candidatos, o Candidato Leitão apoiou a repulsiva conduta de tais estruturas, sem distinções nem reservas. Apoia portanto um mecanismo de perseguição à primeira ordem e sob o primeiro pretexto. (Vinda de quem vem, tal posição entende-se perfeitamente). Alves Mendes secundaria bem, em nossa convicção, uma tal perspectiva se chegasse a presidir ao Conselho Superior, como propõe o candidato Leitão. Quantas encomendas de perseguição fez o vice-presidente Leitão do conselho distrital de Lisboa? Que favores deve a tal gente para os apoiar e que favores deles espera ainda? Veio sublinhar (nunca concedendo) os inconvenientes pessoais dos membros dos “conselhos de deontologia”. Não é crível, isto. Um jogador compulsivo não pode ter mais inconvenientes pelo facto de andar impunemente a perseguir ou a favorecer outros por encomenda. Um alcoólico também não. Os indigentes também não. O marido da procuradora Peralta, também não. Gente do futebol à moda da terra também não. As vidas desta gente são – e não podem deixar de ser - todas elas, colecções de inconvenientes que não se vê como possam agravar-se. Não fora a irresponsabilidade legal (abusiva e provavelmente inconstitucional) boa parte deles já estaria, senão na cadeia, ao menos em processo-crime por falsificação de relatórios onde se pronunciam em contrário a documentos autênticos, como por coacção de advogado em exercício (favorecendo a parte que se opõe ao perseguido), etc… O candidato Leitão não correrá grandes riscos de ser eleito, claro. Mas ficámos a dispor de uma bela confirmação do que temos vindo a dizer. Marinho Pinto pronunciou-se dizendo que os nomes dos sancionados disciplinarmente só devem ser publicados em casos de suspensão ou expulsão, que os outros casos são casos de pedagogia. A pedagogia da indigência, da calúnia, da perseguição pessoal, da intrusão na vida privada e familiar, do arquivo de dados pessoais proibidos, da intrusão nos processos judiciais em desfavor ou favor de uma parte ou advogado, a pedagogia da falsificação de relatórios técnicos (como são os relatórios de processo disciplinar onde eles usam inventar pretensos factos)? É a essa pedagogia à qual Marinho Pinto se refere? Mais equilibrado, nisto, foi apesar de tudo Magalhães e Silva. E o único inteiramente consistente, como vem sendo hábito, foi Garcia Pereira. Resta um problema ainda coberto pelo silêncio. É preciso o inquérito cabal às barbaridades entretanto consumadas e bem assim às que se preparam. É preciso um livro negro da acção disciplinar que informe disso o país, sem margens de dúvida escusadas. Os responsáveis pela condução contra direito de qualquer processo (visando o constrangimento ilícito de advogado em exercício) devem ser irradiados da profissão e entregues à Justiça. Quem os tenha apoiado, ainda que por declarações genéricas - como as do candidato Leitão - devem ser chamados a explicar-se com clareza. Temos de saber porque é que os membros do conselho superior não reagiram, ou até apoiaram e secundaram coisas destas. (Há textos vergonhosos produzidos neste mandato). É preciso sermos completamente claros. Esta gente deve ser posta em posição de não poder repetir quanto tem andado a fazer. E deve pagar quanto fez. Os delitos perpetrados devem ser anulados. E o dinheiro nisso gasto, reposto (por essa gente, evidentemente). Quanto às solidariedades que entre tais criaturas venham a descobrir-se, a Procuradoria há-de dizer se merecem ou não uma proposta a juízo criminal sob epígrafe de associação criminosa. Esta é a pedagogia que propomos. Nem cremos que haja outra. Quanto aos delinquentes à solta no exercício da advocacia, temos que ver quantos deles foram protegidos por esta gente. Evidentemente. Nem Garcia Pereira é tão claro. Mas foi Garcia Pereira, em todo o caso, quem forçou os demais a definir posição nestas questões. É pois o único de quem é possível presumir que não transigirá em tais domínios.
Magalhães e Silva vem mostrar uns 12 pontos “de princípio”, como se programa fora, multiplicando propostas de medidas avulsas, algumas das quais gravíssimas para a liberdade (pessoal e profissional) dos advogados. Destaca-se a peregrina ideia das vinhetas a vender pela Ordem com as quais se autenticaria cada acto, forense ou não. Uma nova taxa de selo (como se não sobrassem as despesas disparatadas, entre as quais se contam as usurárias quotas da Ordem de pagamento pretensamente obrigatório). O advogado seria controlado, acto a acto, com vinhetas que traduzem a realidade material de um número identificativo e nacional único. (Impensável, isto). O candidato Leitão é um tanto monocórdico. Sem programa digno do nome, também, insiste nas “especializações” (de tramitação completamente arbitrária, nos tempos que correm) aptas a desqualificar funcionalmente todos os advogados ingratos à estrutura, ou alheados dela. Traz sem pudor um conhecido membro da Opus Dei como proposta para a Presidência do Conselho Superior (órgão que outorgará tais especializações)... Como se não bastasse a acefalia (e a provável incardinação) do bastonário Alves como experiência prévia do significado da Opus na vida dos profissionais, com as “assembleias gerais” de umas escassas dezenas de pessoas, com o congresso-truque apto a obter funcionalmente o silêncio, com o terror pretensamente disciplinar a perseguir a liberdade de palavra e a ameaça fácil aos “inimigos da ordem”. O candidato Marinho Pinto, aproxima-se de um programa. Disparando, em rajada, medidas avulsas. E intenções mal definidas (o esforço pelo consenso, por exemplo). Mas tem ideias simpáticas. (O direito do advogado ao luto, o direito a suspensão dos trabalhos em razão do parto da advogada… Coisas de bom senso que continuam a faltar, porque o bom senso anda sempre arredado). E traz também algumas coisas inadmissíveis, como a exigência de toda a intervenção em acto próprio da advocacia dever fazer-se por advogado inscrito na Ordem, ideia inadmissível porque a auto-defesa resulta da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos. Aceita, pelo silêncio, a estrutura do Estatuto Júdice – inaceitável - salvas algumas correcções de detalhe processual. E quer a Ordem-escola profissional (era o que faltava). Ninguém pode ensinar a advogar, como ninguém pode ensinar a decidir. Isso sempre seriam (perigosos) mecanismos de instituição tendencial das minutas obrigatórias. Por fim, o candidato Garcia Pereira. Não apresenta programa, também. Mas proclama a defesa da liberdade de expressão, sendo o único a pronunciar-se com clareza contra o terror (aliás politicamente dirigido, coisa que não especifica mas se intui de quanto diz) terror apontado pela própria Ordem à liberdade de expressão dos advogados. Insurge-se contra o servilismo da estrutura que secunda o terror judiciário exercido sobre os advogados. Tal terror traduz-se na tendência (marcante) em cujos termos quando um advogado suscita um problema, o problema há-de subsistir e o advogado tem dois processos contra si. Um disciplinar a durar sete anos e onde será arbitrariamente condenado (mesmo contra o teor das actas de audiência, como detectado) se durante a longa pendência desafiar o poder, de qualquer facção da Ordem. E um processo criminal a arrastar por seis anos e cujo desfecho dependerá da capacidade de manobra de qualquer facção, ou estrutura politicamente operante, com a qual o advogado se confronte ao longo desse período de pendência. Gente menos honesta percebeu bem a virtualidade disto. Não há máfia, pequena ou grande, nem poltrão – relevante ou irrelevante - que não lance mão das virtualidade intimidatórias de uma Ordem dos Advogados habitada por parasitas repulsivos (e crudelíssimos), venham eles da Opus, das “Grandes Lojas”, das máfias do Futebol ou da Casa Pia. Garcia Pereira é o único a sublinhar a liberdade que importa restaurar. Garcia Pereira é – até agora e portanto - o único em quem se pode votar. Mesmo sem programa. Porque nenhum dos outros proclamou com qualquer clareza a sua fidelidade pessoal e política à liberdade como princípio e regra. Dois dos outros apresentam-se como clara ameaça às liberdades, como acima se viu. Até porque, em geral falando, há coisas relativamente às quais o silêncio não é admissível. A objectiva coacção de advogados pelas próprias estruturas da Ordem, para tal efeito parasitadas - e cobertas pela irresponsabilidade legal do Estatuto Júdice - é seguramente uma das coisas quanto à qual nenhum silêncio é admissível. Até agora e por consequência: Garcia Pereira. Curioso que a Liberdade de Palavra tenha até hoje – e apenas - sido debatida por juristas, mas entre sociólogos e no ISCTE. Curiosamente, sob a presidência de Francisco Pinto Balsemão e com a participação de Garcia Pereira. Veja-se bem a que ponto chegam os consensos. E meça-se, em conformidade, o valor dos silêncios.
Abrimos as informações comerciais do BCP e vemos um protocolo celebrado entre o Banco e a Universitas, uma cooperativa de ensino da gente da Opus. Isso nada parece ter de extraordinário. Todavia a Universitas adquiriu ao Estado o antigo quartel da Escola Prática de Administração Militar (à Alameda das Linhas de Torres em Lisboa) em condições mais do que favoráveis, abusivas (cerca de um milhão de contos), ou seja um quarto do preço pelo qual, anos antes, havia sido adquirido o Quartel do Campo Grande para a Lusófona. Mas a Universitas era uma pequena cooperativa com uma escola de educadoras de infância. A aquisição de um tal edifício pela minúscula cooperativa carecia, portanto, de um financiamento vultuoso e ele veio. Do BCP, evidentemente. Mas não sem antes da aquisição e do financiamento ali aparecerem , como alegados cooperadores, os nomes de Jardim Gonçalves e Alves Mendes… A guerra do BCP ainda vai no início, como se vê. E porque o mundo é pequenino, ao menos em Portugal, Alves Mendes é hoje candidato à presidência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados nas listas do candidato Leitão. O Conselho Superior é o órgão dispensador das “especializações” e supervisor da polícia (política) dos conselhos ditos de deontologia. Restando perguntar (coisa da qual ainda ninguém se lembrou) para que serve o Instituto António Sérgio (fiscalizador das cooperativas) que consentiu desde sempre na transformação destas estruturas em encapotadas sociedades por quotas, gozando de isenções fiscais completamente injustificadas em razão da perversão verificada, sem a menor intervenção do Instituto que haveria de assegurar a manutenção da disciplina cooperativa. Em tudo isto se vê para que servem as comissões de censura na Ordem dos Advogados e a respectiva polícia política dos “conselhos de deontologia” onde verdadeiros delinquentes, a coberto da irresponsabilidade que lhes arranjou Júdice e a maioria Barroso-Lopes, perseguem os advogados normais, ou, como diz Garcia Pereira, “os advogados mais corajosos”. E o candidato Leitão não traz a única lista onde esta gente se faz presente. Sendo isto um dos motivos demonstrativos pelos quais se torna imprescindível extinguir a Ordem dos Advogados, já que se revelou impossível extinguir os Alves Mendes, os Jardins Gonçalves, os Júdices e toda a corja dos instrumentais que, de resto, tanto são instrumentais destes, como de outros… (Se lhes derem dono, eles obedecem.
Enfim a crise. Bela crise. Querida crise. Os socialistas desagradados com aquela história do policiamento político num sindicato, estão à beira da desgraça e da cisão formal que a material ocorreu já e há algum tempo. O PSD está à beira da desgraça e da cisão formal, que a material ocorreu também já há algum tempo. O CDS está à beira da desgraça e da cisão formal, que a material foi ocorrendo ao longo do tempo. Na opus lavra o incêndio do confronto entre Teixeira Duarte e Jardim Gonçalves. Na maçonaria, lavra o confronto entre os protectores dos suspeitos de "pedofilia", como se convencionou chamar a tais práticas, (entre outras protecções cuja enumeração seria fastidiosa) confronto que os opõe a todos os demais, na obediência que ainda conta. Nas fratrias que já contaram lavram as sequências de entusiasmos e depressões, a ritmo rápido, que hão-de revelar-lhes (querendo-o Deus) a dimensão da situação psicótica na qual se traduzem as respectivas existências. O apito doirado emparelha com o apito verde. Os magistrados debandaram do mundo do futebol e não querem, sequer, que alguém se lembre que os viu lá (onde, de resto, poderiam perfeitamente não ter estado). A hierarquia católica cala-se a ver em que param as modas, como sempre faz (e só nisso vem um alívio extraordinário, que não há quem consiga aturá-los). A Casa Pia readquire a temperatura que deve caracterizar o caso. E uma crise financeira de escacha promete aquecer o Inverno, enquanto o governo grita eufórico que recuperou os três por cento, como quem grita o milagre da virgindade readquirida. Dificilmente poderia viver-se uma situação mais promissora. Em breve saberemos se há país.